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Projeto de Nelson Barbudo é aprovado em comissão e avança para simplificar o crédito para a agricultura familiar

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou ontem o Projeto de Lei 2913/2025, de autoria do deputado federal Nelson Barbudo (PL-MT), que cria a CPR Simplificada para a agricultura familiar. A proposta é considerada um avanço importante para reduzir burocracias, diminuir custos e ampliar o acesso ao crédito para pequenos produtores rurais em todo o país.

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos usados para garantir operações de financiamento no campo. Porém, para pequenos agricultores, o processo de emissão é muitas vezes complexo e oneroso.
O PL 2913/2025 muda esse cenário ao permitir que a CPR dos agricultores familiares seja emitida de forma muito mais simples, rápida e sem taxas de registro.

Segundo o texto aprovado, a versão simplificada mantém a segurança jurídica da CPR tradicional, mas elimina etapas burocráticas que hoje encarecem e dificultam o acesso ao crédito para quem produz em menor escala.

Com a aprovação, agricultores familiares poderão formalizar operações de crédito sem enfrentar gastos extras com cartórios ou registros obrigatórios. Isso representa economia e agilidade, especialmente para quem tem estrutura reduzida e depende de financiamentos para manter a produção ativa.

“Esse projeto dá mais dignidade e autonomia ao pequeno produtor, que muitas vezes não consegue crédito por causa da papelada e dos custos envolvidos”, afirmou o deputado Nelson Barbudo. “A CPR Simplificada é uma ferramenta que coloca o agricultor familiar no centro das políticas de desenvolvimento rural e garante que ele tenha condições reais de continuar produzindo.”

Benefícios diretos para o campo

A proposta aprovada deve trazer impactos imediatos para o setor. Entre os principais benefícios estão:
• Redução da burocracia
• Emissão mais rápida e acessível
• Eliminação de taxas de registro
• Aumento da segurança das operações
• Inclusão financeira para pequenos produtores

Para Barbudo, a medida não apenas facilita o dia a dia no campo, mas fortalece a economia local. “Quando o agricultor tem crédito com facilidade e segurança, ele investe, produz mais, gera renda e movimenta toda a região”, disse o deputado.

O PL 2913/2025 ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara antes de seguir para as fases finais de tramitação. O deputado Nelson Barbudo, junto da Frente Parlamentar da Agropecuária, segue trabalhando para que o texto avance e seja aprovado plenamente.

“Vamos seguir firmes, porque esse projeto é uma vitória do pequeno produtor é uma ferramenta importante para fortalecer a agricultura familiar no Brasil”, afirmou Barbudo.

A criação da CPR Simplificada é vista por especialistas como um passo decisivo para modernizar o acesso ao crédito rural e fortalecer a agricultura familiar, setor responsável por grande parte dos alimentos consumidos no país.

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Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.

De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2026 fica disciplinado os procedimentos de apresentação, controle e fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista dos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.

Já a Instrução Normativa nº 5/2026 dispõe sobre os procedimentos para constituição, cálculo, atualização, aporte, controle, movimentação e prestação de contas do fundo de provisionamento destinado à cobertura das obrigações trabalhistas e rescisórias das serventias extrajudiciais vagas submetidas ao regime de interinidade do Estado.

Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.

Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.

Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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