Agricultura
Congresso conclui novo modelo de licença ambiental especial e agro vê chance de destravar projetos estratégicos
Agricultura
A criação da Licença Ambiental Especial (LAE) avançou mais uma etapa no Congresso e está pronta para virar lei. O Senado aprovou nesta quarta-feira (03.12) a Medida Provisória 1.308/2025, um dia após o aval da Câmara. A proposta reorganiza pontos do marco do licenciamento ambiental que haviam sido vetados pelo Executivo e restabelece dispositivos considerados essenciais para destravar obras classificadas como estratégicas.
A principal mudança é a criação de um regime diferenciado para empreendimentos considerados estratégicos pelo Executivo. Esses projetos serão definidos por decreto, a partir de uma proposta elaborada pelo Conselho de Governo. Rodovias que funcionam como corredores logísticos prioritários, por exemplo, poderão entrar na lista — um ponto que atraiu atenção do setor produtivo devido ao impacto direto sobre o escoamento da safra.
Apesar da categoria especial, a exigência de base técnica continua. Para acessar a LAE, o empreendedor deverá apresentar EIA e Rima, mantendo a avaliação ambiental tradicional. O que muda é a dinâmica do processo: a análise passa a ter prazo máximo de 12 meses e tratamento preferencial pelos órgãos responsáveis. A ideia, segundo parlamentares que defenderam a medida, é reduzir a fila de projetos que demoram anos para percorrer o caminho do licenciamento.
O texto final também ajusta as regras da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), criada no marco original. A MP amplia o conjunto de empreendimentos que não poderão recorrer ao licenciamento simplificado, como aqueles que exigem supressão de vegetação nativa dependente de autorização específica.
A Frente Parlamentar da Agropecuária comemorou o resultado, argumentando que a nova LAE abre espaço para um ciclo de investimentos em infraestrutura. Mas a recepção mais enfática veio do setor rural organizado.
O presidente da bancada, deputado federal Pedro Lupion, comentou a conclusão do tema no Legislativo. “A LAE é mais uma oportunidade que o Congresso Nacional oferece para tirar do papel os projetos estratégicos que o Brasil precisa para voltar aos trilhos do crescimento, com segurança e preservação ambiental”, comentou em nota.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto) afirma que o país vinha convivendo com um descompasso entre produção crescente e obras emperradas.
“Quem vive no campo sabe: a burocracia virou um insumo caro. Quando um projeto estratégico fica parado, toda a cadeia paga a conta — do produtor ao consumidor. A LAE traz um mínimo de previsibilidade e isso já muda o jogo”, disse.
Rezende destaca que prazos definidos reduzem o risco de investimento, algo crucial para um setor que trabalha com margens apertadas e decisões de longo prazo. “O produtor planeja safra, compra insumo, fecha contrato de venda. É impossível fazer tudo isso com estradas destruídas e licenças que se arrastam sem resposta. Quando o Estado se compromete com 12 meses, ele não está criando vantagem — está apenas garantindo um funcionamento mínimo”, afirmou.
Ele também rebate críticas de que a nova modalidade flexibilizaria a proteção ambiental. “Não existe atalho no que diz respeito ao estudo de impacto. EIA e Rima continuam obrigatórios. O que se elimina é o excesso de etapas e idas e vindas que não acrescentavam qualidade à análise. É perfeitamente possível proteger o ambiente e, ao mesmo tempo, dar fluidez a obras essenciais”, completou.
Com a aprovação concluída, equipes técnicas de governos estaduais, municípios e do próprio setor produtivo já começaram a mapear quais projetos podem se enquadrar como estratégicos. A expectativa é que a nova licença ajude a tirar da gaveta intervenções em rodovias, travessias, pontes e corredores logísticos que impactam diretamente o agro — uma agenda antiga para quem depende de estrada para fazer a safra chegar ao porto.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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