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PF deflagra operação contra crimes financeiros que causaram prejuízo de R$ 11 milhões

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Ribeirão Preto/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (4/12), a Operação STOP LOSS, destinada a apurar crimes financeiros praticados por um assessor de investimentos que teria causado prejuízo estimado em R$ 11 milhões. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva nas cidades de Ribeirão Preto/SP, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ.

As investigações indicam que o preso captava recursos de terceiros prometendo altos rendimentos e supostas aplicações em operações financeiras. No entanto, utilizava o dinheiro em benefício próprio, realizando operações de day trade que resultaram na perda dos valores investidos. Os aportes, inicialmente feitos em nome pessoal do investigado, passaram posteriormente a ser movimentados por uma empresa criada com as vítimas, momento em que os desvios teriam se intensificado.

O investigado teria se valido da posição de assessor financeiro e, simultaneamente, de sócio da empresa, para desviar recursos sem o conhecimento dos demais investidores. Foram identificadas, ainda, informações falsas apresentadas às vítimas para simular rendimentos, posteriormente utilizadas em declarações tributárias.

As condutas apuradas podem configurar diversos crimes previstos na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. As investigações continuarão para identificar outros possíveis envolvidos e todas as vítimas do esquema.

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Fonte: Polícia Federal

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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