Política
Deputado Dr. João propõe meia-entrada para quem se declarar doador de órgãos
Política
Primeiro médico a realizar um transplante renal em Mato Grosso, o deputado estadual Dr. João (MDB) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 1829/2025, que cria um incentivo inédito no estado: a concessão da meia-entrada em eventos culturais e esportivos para todas as pessoas que formalizarem, por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), sua vontade de serem doadores após a morte.
A iniciativa, que segue o Provimento nº 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça, busca valorizar simbolicamente o gesto altruísta de quem decide salvar vidas e, ao mesmo tempo, estimular mais mato-grossenses a se declararem doadores, fortalecendo a cultura de doação no estado.
Incentivo inédito para aumentar a doação de órgãos
Pelo texto, quem tiver a AEDO registrada na plataforma e-Notariado poderá pagar metade do valor do ingresso em cinemas, teatros, shows, apresentações musicais, eventos circenses, jogos esportivos e demais atividades previstas em lei. O cidadão deverá apresentar o documento no momento da compra ou da entrada no evento.
O projeto também prevê que a meia-entrada não se aplica quando o ingresso já for vendido com desconto igual ou superior a 50%, mas pode complementar descontos menores até chegar à metade do valor original.
Para Dr. João, que realizou o primeiro transplante renal da história de Mato Grosso, a iniciativa é uma forma direta e eficaz de unir sensibilização, reconhecimento e política pública.
“A pessoa que decide ser doadora escolhe, de forma generosa, dar continuidade à vida de outras pessoas. Isso é grandioso. Nosso projeto agradece esse gesto e incentiva que mais cidadãos assumam essa decisão que pode transformar famílias”, afirmou o deputado.
O cenário estadual exige ações urgentes. Dados apresentados na justificativa mostram que em 2024, Mato Grosso registrou apenas 13 captações de múltiplos órgãos. Foram retirados somente 36 órgãos para transplante durante todo o ano e a taxa de recusa familiar ultrapassou 70% no primeiro semestre de 2025.
Mesmo com cerca de 50 hospitais habilitados para captação, poucas unidades têm estrutura para realizar transplantes completos. Graças a uma articulação do deputado Dr. João, desde o início do seu primeiro mandato, Mato Grosso retomou as operações em 2025.
A AEDO, criada pelo CNJ, facilita a declaração de vontade do cidadão, mas ainda depende do consentimento da família no momento da morte, o que reforça a necessidade de conscientização, informação e engajamento público.
Dr. João destaca que o projeto atua exatamente neste ponto. “Nós precisamos quebrar tabus, esclarecer a população e valorizar quem escolhe doar. Quanto mais pessoas declararem esse desejo em vida, mais famílias estarão preparadas para autorizar. Incentivar essa cultura salva vidas.”
O parlamentar lembra que iniciativas semelhantes já foram adotadas em países como a Suécia e em campanhas brasileiras que deram visibilidade ao tema. Segundo ele, benefícios simbólicos são comprovadamente eficazes para gerar engajamento social.
O projeto agora segue para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa. Se aprovado, Mato Grosso será um dos primeiros estados do Brasil a oferecer um incentivo direto aos cidadãos que assumem formalmente o compromisso de doar órgãos.
“A doação de órgãos é um ato de amor. É dever do Estado apoiar quem escolhe salvar vidas”, finalizou o deputado.
A indicação foi realizada na sessão do dia 26 de novembro.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio
Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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