Mato Grosso
Seduc define regras do prêmio Alfabetiza MT 2026 e cria menções honrosas para prefeitos, professores e estudantes
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta sexta-feira (12), a Portaria Nº 1.072/2025/GS/SEDUC/MT, que estabelece os critérios da edição 2026 do Prêmio do Programa Alfabetiza MT. O investimento previsto é de R$ 8,2 milhões.
A iniciativa, criada pelo Governo de Mato Grosso em 2021, vai premiar escolas da rede pública com os 100 melhores resultados de alfabetização e apoiar financeiramente aquelas com menor desempenho, com base no Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA), gerado a partir dos resultados da avaliação somativa do Avalia MT.
A principal novidade prevista na normativa é a criação de menções honrosas, que ampliam o reconhecimento para além das unidades escolares e passam a destacar gestores municipais, professores alfabetizadores e estudantes que se sobressaírem nos indicadores de aprendizagem e equidade.
A portaria institui a Menção Honrosa Prefeito pela Alfabetização na Idade Certa, destinada aos prefeitos de municípios que alcançarem as metas estabelecidas a partir do IDEMT-ALFA. O objetivo é reconhecer o compromisso das gestões com a alfabetização de todas as crianças na idade certa, no âmbito do regime de colaboração entre Estado e municípios.
Outra novidade é a Menção Honrosa Professor Alfabetizador, que será concedida a 13 professores do 2º ano do Ensino Fundamental da rede pública. Será selecionado um professor por Diretoria Regional de Educação (DRE), com base no melhor resultado de alfabetização com equidade.
A portaria também cria a Menção Honrosa Estudante, destinada a alunos do 2º ano do Ensino Fundamental, avaliados na alfabetização pelo Avalia MT. Será escolhido um estudante por DRE com as maiores proficiências em Língua Portuguesa e Matemática.
Em caso de empate, serão considerados critérios de equidade, como menor padrão socioeconômico (verificado pelo cadastro no Bolsa Família ou programa equivalente) e maior percentual de frequência escolar ao longo do ano letivo de 2025.
O prêmio
O Prêmio Alfabetiza MT é voltado a escolas que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental, com pelo menos 10 estudantes matriculados no 2º ano e avaliados pelo sistema Avalia MT. A base de dados oficial para o cálculo do prêmio será a da 1ª Etapa do Censo Escolar (matrícula inicial), divulgada anualmente pelo MEC/Inep.
O incentivo financeiro do programa é dividido em quatro categorias. Para as categorias Prêmio I, Prêmio II e Prêmio III, as escolas precisam estar em um município que aderiu ao Alfabetiza MT e ter no mínimo 80% dos estudantes do 2º ano avaliados pelo Avalia MT.
A portaria também estabelece requisitos mínimos para redes municipais e para a rede estadual, vinculados ao desempenho regional ou municipal, como participação mínima de 80% na avaliação e ao menos 60% dos estudantes nos dois maiores níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática.
Além de premiar as melhores, a edição 2026 prevê apoio financeiro às 100 escolas com resultados menos satisfatórios no IDEMT-ALFA, considerando faixas de porte escolar conforme o número de estudantes avaliados. Para receber o apoio, também é exigida participação mínima de 80% dos estudantes do 2º ano no Avalia MT.
As escolas apoiadas terão ainda cooperação técnico-pedagógica para impulsionar a aprendizagem e não poderão receber o apoio por duas edições consecutivas.
De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, com a portaria, a Seduc reforça a estratégia do Alfabetiza MT de combinar incentivo, reconhecimento e apoio direcionado, priorizando a alfabetização com foco em resultados e equidade em toda a rede pública do estado.
“Estamos reforçando a estratégia do Alfabetiza MT de unir incentivo, reconhecimento e apoio direcionado. Para ele, a ideia é simples e objetiva: valorizar quem avança, ajudar de forma técnica e estruturada quem mais precisa e garantir que a alfabetização aconteça com resultados e equidade em toda a rede pública de Mato Grosso.”
Confira no anexo detalhes sobre a premiação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento
Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.
Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.
Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.
Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.
Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.
Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.
Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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