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FICCO/BA, FICCO/ILS e FICCO/PB deflagram operação visando desarticular facção que atua no tráfico de drogas e violência armada

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Salvador/BA. As Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado na Bahia, em Ilhéus e na Paraíba – FICCO/BA, FICCO/ILS e FICCO/PB, em conjunto com a Secretaria da Segurança Pública da Bahia, por meio das Polícias Civil e Militar, e a Secretaria de Administração Prisional deflagraram a operação Costa Segura, nesta segunda-feira (15/12), visando desarticular organização criminosa que atua no tráfico de drogas e violência armada com atuação no sul da Bahia e no estado da Paraíba.

A ação identificou e capturou lideranças de uma facção que possui forte influência sobre o tráfico de drogas e crimes violentos nas cidades de Itacaré/BA e Ilhéus/BA, bem como em áreas conexas. Os elementos extraídos confirmaram que os alvos tinham envolvimento direto na coordenação de homicídios, distribuição de armas e gerenciamento do tráfico de drogas nas regiões mencionadas. Também restou evidenciada a articulação com lideranças de outros estados, demonstrando sua capacidade de influenciar a dinâmica criminosa para além dos limites territoriais da Bahia.

Foram expedidos 45 mandados de prisão preventiva, 32 mandados de busca e apreensão e 12 medidas assecuratórias de bloqueio de contas. Os mandados judiciais estão sendo cumpridos nas cidades baianas de Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Uruçuca e em João Pessoa/PB. Participam da operação mais de 200 policiais. 

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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