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PF realiza prisões, apreende documento e flagra tráfico de drogas no Aeroporto Internacional de São Paulo

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Guarulhos/SP. A Polícia Federal realizou, entre os dias 22 e 25 de dezembro de 2025, uma série de ações de fiscalização no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos que resultaram no cumprimento de mandados de prisão, na apreensão de documento de viagem e na prisão em flagrante por tráfico internacional de drogas.

Durante as atividades no controle migratório, foram cumpridos mandados de prisão expedidos por varas judiciais dos estados de São Paulo e Minas Gerais, relacionados principalmente a processos de natureza criminal e de família. Os indivíduos detidos foram encaminhados às autoridades competentes e permanecerão à disposição da Justiça.

No mesmo período, a PF instaurou procedimento para apuração de possível uso de passaporte falso apresentado por uma cidadã estrangeira, além de cumprir determinação judicial para apreensão de documento de viagem expedida pelo Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

Em ação de repressão ao tráfico internacional de drogas, policiais federais prenderam em flagrante um passageiro que tentava embarcar para Lisboa, em Portugal, transportando aproximadamente 2,5 quilos de cocaína ocultos em fundo falso de sua mala. A droga foi identificada após fiscalização com equipamentos de raio-X, sendo o suspeito conduzido à delegacia da PF para os procedimentos legais.

A Polícia Federal reforça que atua de forma permanente no Aeroporto Internacional de São Paulo, utilizando sistemas de inteligência, tecnologia e fiscalização ostensiva para coibir crimes, cumprir ordens judiciais e garantir a segurança das fronteiras brasileiras.

Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Tel.: (11) 2445-2212
@pfsaopaulo

Fonte: Polícia Federal

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Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

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