Mato Grosso

Polícia Militar apreende mais de 100m³ de madeira ilegal em Feliz Natal

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Mato Grosso

Policiais militares da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental apreenderam mais de 103 metros cúbicos de madeira em toras transportadas ilegalmente, durante uma ação de fiscalização ambiental realizada na zona rural do município de Feliz Natal, no entorno da Estação Ecológica Rio Ronuro, na tarde deste sábado (27.12).

A apreensão ocorreu durante operação de patrulhamento ostensivo e preventivo realizada entre os dias 26 e 28 de dezembro, com foco na proteção da Unidade de Conservação Estação Ecológica Rio Ronuro. A equipe da Polícia Militar Ambiental atuava em conjunto com a guarnição da Polícia Militar do município de Feliz Natal.

Durante a ação, seis caminhões carregados com madeira em toras foram interceptados na estrada de acesso que liga a unidade de conservação ao município. Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 103,1999m³ de madeira, transportados sem a devida licença ambiental exigida para todo o percurso da viagem.

No momento da chegada da equipe militar ao local da abordagem, os motoristas dos caminhões fugiram para uma área de mata. Foram realizadas buscas na região, porém os suspeitos não foram localizados.

Diante da constatação do crime ambiental, cinco caminhões, juntamente com a carga de madeira, foram removidos e encaminhados para a unidade policial de Feliz Natal para as providências cabíveis. Um dos veículos foi destruído e inutilizado no local, conforme prevê a legislação ambiental.

Os caminhões e a madeira apreendida foram posteriormente depositados na Prefeitura de Sinop, que ficou como fiel depositária, sendo a carga doada conforme os procedimentos legais.

Foram lavrados autos de inspeção, termos de apreensão, depósito, doação e destruição/inutilização. Não houve aplicação de multa no local.

A Polícia Militar reforça que ações de fiscalização ambiental seguem intensificadas com o objetivo de coibir crimes ambientais e preservar as unidades de conservação do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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