Política
CST da ALMT aprova envio de ofício ao governo para garantir R$ 100 milhões em habitação
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na tarde desta terça-feira (30), a 14ª e última reunião do ano da Câmara Setorial Temática (CST) da Moradia Popular, quando foi aprovado o envio de um ofício à Casa Civil solicitando que o governo do estado não vete a Emenda nº 201 à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), assegura a destinação exclusiva de R$ 100 milhões para políticas habitacionais voltadas à implantação de loteamentos populares no estado.
Durante o encontro, representantes do poder público, movimentos sociais, entidades e especialistas, destacaram a urgência de ampliar o acesso à moradia digna, especialmente para famílias de baixa renda. O presidente da Associação Comunitária de Habitação de Mato Grosso (ACDHAM), Emídio de Souza, defendeu que os recursos sejam aplicados, preferencialmente, na aquisição de terrenos urbanos regularizados, permitindo que os municípios implantem loteamentos populares e viabilizem, posteriormente, o acesso das famílias a programas habitacionais. Segundo ele, a regularização do lote é o primeiro passo para evitar ocupações irregulares e garantir segurança jurídica às famílias.
O deputado Wilson Santos ressaltou que o déficit habitacional em Mato Grosso é estimado em cerca de 120 mil moradias, conforme dados da Fundação João Pinheiro, e afirmou que a emenda representa um avanço concreto no enfrentamento do problema. O parlamentar explicou que a execução dos recursos ficará a cargo do Governo do Estado, respeitando critérios técnicos e as regiões com maior carência habitacional, com acompanhamento da Câmara Setorial Temática. “O objetivo é assegurar que o recurso seja aplicado exclusivamente em loteamentos populares”, pontuou.
Representando o setor produtivo, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá, Junior Macagnam, destacou que grande parte dos trabalhadores do comércio e de serviços enfrenta dificuldades para acessar a casa própria. Ele defendeu, ainda, alternativas como a ocupação habitacional do Centro Histórico, aproveitando estruturas já existentes. “Morar perto do trabalho significa mais qualidade de vida, menos tempo no transporte e mais segurança para a região central”, avaliou.
A CST da Moradia Popular encerra o ano reforçando o diálogo entre o poder público e a sociedade, com foco na construção de políticas públicas que ampliem o acesso à moradia digna e contribuam para a redução do déficit habitacional em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
Política
Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.
A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.
Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.
Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.
Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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