Polícia Federal
PF apreende quase 100 kg de drogas, celular e passaportes
Polícia Federal
São Paulo/SP. A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, realizou, entre os dias 19 e 31 de dezembro de 2025, uma série de ações integradas de fiscalização que resultaram na captura de 13 foragidos da Justiça, na prisão de 13 pessoas por tráfico internacional de drogas e na apreensão de quase 100 kg de entorpecentes, além de passaportes e um celular por determinação judicial.
As operações ocorreram no controle migratório, no pátio de aeronaves e no controle alfandegário, com o apoio dos sistemas de inteligência da PF.
Captura de foragidos da Justiça
No período, foram presos 13 procurados pela Justiça dos estados de São Paulo, Ceará, Minas Gerais, Bahia e Paraná. Os mandados incluíam crimes como feminicídio, lesão corporal, estelionato, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão, divulgação de pornografia e receptação. Os detidos foram conduzidos à delegacia e encaminhados ao sistema prisional, onde ficarão à disposição dos respectivos juízos.
Combate ao tráfico internacional de drogas
Foram presas 13 pessoas de diversas nacionalidades – brasileira, búlgara, venezuelana, sul-africana, tailandesa, sueca, paraguaia e nigeriana – por tráfico de drogas. As apreensões totalizaram quase 100 kg de substâncias ilícitas, incluindo haxixe, skunk, cocaína e anfetamina, encontradas em bagagens de voos internacionais, havendo em duas destas apreensões a colaboração da Receita Federal. Em uma das ações, também foi conduzida uma pessoa por porte ilegal de entorpecente.
Apreensões de bens e documentos
Em ações de fiscalização de passageiros e bagagens, foram apreendidos dois passaportes e um celular por determinação judicial. Os itens foram encaminhados aos juízos responsáveis pelas ordens.
De janeiro a 31/12/2025 a PF, no Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos apreendeu quase 4 toneladas de drogas (recorde histórico), prendeu 815 pessoas, entre elas 302 foragidos da Justiça e 451 passageiros por tráfico de drogas (dentre eles 187 com droga na forma de cápsulas que foram ingeridas).
Comunicação Social da Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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