Opinião
Como a aromaterapia pode ajudar na saúde emocional e na construção de um novo ciclo
Opinião
O início de um novo ano costuma trazer consigo uma mistura de esperança, promessas e, muitas vezes, frustração. Metas são traçadas, resoluções são feitas, mas poucas semanas depois muitas pessoas já se sentem cansadas, desmotivadas ou emocionalmente sobrecarregadas.
Isso não acontece por falta de força de vontade, mas por um fator frequentemente ignorado: o estado emocional e fisiológico que sustenta, ou sabota, qualquer mudança. Como psicóloga e aromaterapeuta, tenho acompanhado de perto um movimento crescente de pessoas que buscam não apenas resultados rápidos, mas mais equilíbrio emocional, clareza mental e constância para viver melhor. E é exatamente nesse ponto que a aromaterapia, aliada à psicologia, se torna uma ferramenta poderosa para o início de um novo ciclo.
É comum iniciar o ano querendo “ser uma nova pessoa”, quando, na verdade, o corpo e a mente ainda estão carregando o cansaço emocional do ano anterior. Estresse crônico, noites mal dormidas, ansiedade e excesso de estímulos fazem com que o sistema nervoso permaneça em estado de alerta constante. Nesse cenário, criar novos hábitos se torna um desafio quase impossível.
A ciência já nos mostra que o olfato é o único sentido que se conecta diretamente ao sistema límbico, região do cérebro responsável pelas emoções, memórias e comportamentos. Isso significa que aromas específicos têm a capacidade de modular estados emocionais de forma rápida e eficaz, auxiliando o corpo a sair do modo de sobrevivência e entrar em um estado mais propício à mudança.
É diante das pesquisas que ressalto: a aromaterapia não se resume a cheiros agradáveis. Quando utilizada de forma segura e baseada em evidências, ela atua como um recurso complementar para redução do estresse e da ansiedade, melhora da qualidade do sono, aumento do foco e da clareza mental, regulação emocional e criação de rotinas mais conscientes e sustentáveis.
Óleos essenciais como lavanda, bergamota, olíbano e hortelã-pimenta, por exemplo, têm sido amplamente estudados por seus efeitos no sistema nervoso e no comportamento emocional. Quando integrados à rotina diária, seja por meio da inalação, difusão ambiental ou rituais simples de autocuidado, eles ajudam o corpo a criar novas associações e respostas emocionais mais saudáveis.
Mais do que listas de metas, o início do ano pede rituais de reconexão. Pequenas práticas diárias, como respirar conscientemente um óleo essencial ao acordar, criar um momento de pausa antes de dormir ou associar aromas a intenções específicas, ajudam o cérebro a entender que um novo ciclo está começando. E estou falando não apenas no calendário, mas internamente. Quando o corpo se sente seguro, regulado e acolhido, a mente consegue planejar, executar e sustentar mudanças reais.
O convite para este novo ano não é fazer mais, e sim viver melhor. Cuidar da saúde emocional deixou de ser luxo e se tornou uma necessidade. A aromaterapia, integrada a uma abordagem psicológica e consciente, pode ser uma grande aliada para quem deseja atravessar o ano com mais equilíbrio, presença e qualidade de vida.
Que em 2026 possamos usar a natureza, a ciência e o autoconhecimento como aliados na construção de um novo tempo.
Tabata Mazetto – Psicóloga e Aromaterapeuta especialista em óleos essenciais
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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