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PF deflagra contra abuso sexual infantojuvenil em Rondônia e Santa Catarina

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Ji-Paraná/RO. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (6/1), a Operação Retorno, com o objetivo de combater crimes de aquisição, armazenamento e compartilhamento de material relacionado ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

A investigação teve início a partir da identificação de indícios de condutas criminosas praticadas por um indivíduo, à época residente em Ji-Paraná/RO e atualmente domiciliado no Estado de Santa Catarina, envolvendo a disponibilização de material ilícito na internet. Com base nas informações reunidas, foram expedidos três mandados de busca e apreensão, cumpridos nos municípios de Ji-Paraná/RO, São Joaquim/SC e Santa Rosa de Lima/SC

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos equipamentos eletrônicos vinculados ao investigado, os quais serão submetidos à perícia técnica. Na cidade de São Joaquim/SC, o investigado foi preso em flagrante delito, em razão do armazenamento de material contendo abuso sexual infantojuvenil. As investigações terão continuidade com a análise dos elementos colhidos.

A Polícia Federal reforça seu compromisso com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e alerta pais e responsáveis sobre a importância de orientar e acompanhar o uso de tecnologias por menores, promovendo ambientes seguros no mundo virtual e físico. Medidas como o diálogo aberto sobre os riscos da internet, o uso consciente de redes sociais, jogos e aplicativos, bem como a atenção a mudanças de comportamento, são essenciais para prevenir situações de abuso. É fundamental ensinar aos jovens como reagir diante de contatos inadequados, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção, aliada à informação, é instrumento essencial para garantir a segurança e o bem-estar infantojuvenil.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Fone: (69) 3216-6273

Fonte: Polícia Federal

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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