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PF apura suspeita de compra de votos em campanha eleitoral no Ceará

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Juazeiro do Norte/CE. Nesta quinta-feira (8/1), a Polícia Federal deflagrou a Operação “Propositum Sine Filtrum” para apurar denúncia de possível corrupção eleitoral envolvendo integrantes de campanha eleitoral no município da região do Cariri cearense e, principalmente, uso indevido de recursos de campanha. Documentos e registros de prestação de contas estão sendo analisados.

Segundo dados da investigação, teriam ocorrido transferências bancárias e pagamentos via PIX para pessoas, incluindo menores, com o objetivo de garantir presença em eventos políticos.

As apurações indicam que valores teriam sido oferecidos a jovens para participação em atividades de campanha, com indícios de repasses reiterados. Também foram identificadas mensagens que sugerem orientação para oferecer “incentivos” a participantes, incluindo menores de idade.

Os mandados de busca residencial, pessoal e veicular foram expedidos pela 70ª Zona Eleitoral de Brejo Santo/CE. O material apreendido será periciado e analisado, e os envolvidos poderão responder por crimes previstos no Código Eleitoral.

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos dispositivos eletrônicos nos quais foram encontradas imagens de abuso sexual infantil. O investigado foi preso em flagrante pelo crime de posse e armazenamento desse tipo de material ilícito. Os dispositivos serão submetidos à perícia para aprofundamento das investigações.

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o mais adequado é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida às vítimas desses crimes tão devastadores.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco. É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
85 99972-0534 
@pfceara

Fonte: Polícia Federal

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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