Cuiabá

Michelly Alencar garante legislação para combater o diabetes e a obesidade infantil nas escolas de Cuiabá

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Cuiabá

Débora Inácio | Assessoria de vereadora Michelly Alencar 

A saúde das crianças de Cuiabá acaba de ganhar um reforço importante. É de autoria da vereadora Michelly Alencar a Lei nº 7.457/2026, sancionada pelo Executivo municipal, e publicada dia 7 de janeiro, no Gazeta Municipal,  que institui o Programa Municipal de Combate ao Diabetes e à Obesidade Infantil nas unidades municipais de ensino.

A proposta nasce da preocupação com o avanço dos casos de obesidade infantil e diabetes tipo 2 entre crianças e adolescentes, um problema de saúde pública que afeta não apenas o físico, mas também o desenvolvimento emocional, social e o rendimento escolar dos estudantes.

“Cuidar da saúde das nossas crianças é cuidar do futuro da cidade. A escola é o espaço ideal para orientar, conscientizar e criar hábitos saudáveis desde cedo”, destaca a vereadora Michelly Alencar.

O programa prevê ações educativas como palestras, oficinas e campanhas informativas sobre alimentação saudável, prática de atividades físicas e prevenção de doenças crônicas. Também incentiva o envolvimento das famílias e da comunidade escolar, fortalecendo uma rede de cuidado que vai além da sala de aula.

Outro ponto importante da lei é que ela não gera impacto financeiro ao município, permitindo que as ações sejam incorporadas à rotina pedagógica já existente, além de possibilitar parcerias com universidades, instituições de ensino, organizações sociais e profissionais voluntários da área da saúde.

Para Michelly, a iniciativa é um passo concreto na construção de políticas públicas preventivas. 

“Quando falamos de prevenção, falamos de qualidade de vida, de menos sofrimento no futuro e de um sistema de saúde mais eficiente. Essa lei é sobre conscientização, responsabilidade e amor pelas nossas crianças”, afirma.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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