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Confira recomendações do Procon-MT para volta às aulas

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O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta os pais e responsáveis sobre direitos e cuidados que devem ser observados na hora de comprar material escolar e ao realizar a matrículas e rematrículas.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que a legislação brasileira (Lei nº 12.886/2013) proíbe que os estabelecimentos de ensino incluam itens de uso coletivo na lista de material escolar. Álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora são exemplos de itens de uso coletivo. Nas instituições particulares, esses gastos devem ser incluídos no valor da mensalidade.

“Para economizar, é importante fazer uma pesquisa de preços. Antes de ir às compras, verifique se sobrou algum material do ano anterior que possa ser aproveitado. Com a lista do que precisa em mãos, pesquise os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e compare os preços antes de efetivar as aquisições. Para compras pela internet, não esqueça de levar em conta o valor do frete”, lembra a secretária.

Ana Rachel orienta que as instituições de ensino devem disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal com antecedência, podendo oferecer a opção de os pais pagarem a taxa de material para a escola ou comprar pessoalmente os itens.

“A escola não pode indicar marcas, direcionar algum local para compra ou exigir a aquisição do material na própria instituição. A exceção vale apenas para alguns materiais específicos – como uniformes e apostilas – quando a escola for o único local que disponibilize o item”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

Com relação à acessibilidade e inclusão, havendo vagas disponíveis, a instituição de ensino não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência. Também é proibida a cobrança de mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Se a escola precisar de recursos e adequações para garantir a acessibilidade ou se o aluno com deficiência necessitar de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos, o custo extra não pode ser cobrado dos pais, devendo ser incluído no custo da escola. As instituições também não podem impor provas ou mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência.

Crédito: Josi Dias/Setasc-MT

Escolas particulares

  • Direito à informação: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso, contendo informações sobre valor da mensalidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
  • Contrato: é importante ler o contrato com atenção e conhecer o projeto político pedagógico. O contrato deve ser escrito de forma clara e com texto de fácil compreensão. Em caso de dúvidas, a escola deve prestar esclarecimentos sobre as características do serviço.
  • Mensalidade: pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
  • Taxas: É permitida a cobrança de reserva de vaga e adiantamento de matrícula, mas esses valores devem integrar a anuidade escolar. Porém, as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias.
  • Desistência: caso desista antes do início das aulas, o consumidor tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
  • Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se o estudante estiver matriculado e ficar inadimplente, não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.

Fonte: Governo MT – MT

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Judiciário inicia curso sobre igualdade de gênero e julgamento com perspectiva de gênero

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Banner de curso EAD sobre A construção de uma Justiça mais justa, humana e alinhada aos direitos humanos é o foco do curso “Igualdade de Gênero: Julgar com Perspectiva de Gênero”, que começou na segunda-feira (15) na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A capacitação é voltada a magistradas, magistrados e assessores do Poder Judiciário de Mato Grosso e será ofertada entre 15 de junho e 6 de julho, pela plataforma Moodle (EAD).

O curso integra a formação continuada da magistratura e é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Também está alinhado às diretrizes do Prêmio CNJ de Qualidade, reforçando o compromisso institucional com a excelência e a humanização do Poder Judiciário.

Com carga horária de 30 horas-aula, o curso estará sob a tutoria da juíza de Direito Alethea Assunção Santos. A juíza de Direito Alethea Assunção Santos é doutoranda em Direito pela FADISP, mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), coordenadora do Grupo de Estudos da Magistratura e juíza auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Possui ampla atuação acadêmica e institucional na área de formação da magistratura.

O conteúdo programático está organizado em três unidades temáticas. A primeira aborda sexo, gênero e sexualidade e o acesso à justiça, tratando da construção social do gênero, da violência de gênero e das normas nacionais e internacionais de proteção. A segunda unidade discute a interseccionalidade entre gênero e raça, com enfoque na teoria da antidiscriminação e no racismo estrutural e institucional. Já a terceira unidade apresenta metodologias para julgar com perspectiva de gênero, analisando estereótipos, panorama jurisprudencial do STF e da Corte Interamericana, além de métodos de interpretação da prova, argumentação e reparação do dano.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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