Polícia Federal
PF participa de operação internacional que resulta na apreensão de quase 10 toneladas de cocaína em alto-mar
Polícia Federal
Brasília/DF. Uma operação internacional de combate ao tráfico transnacional de drogas, com a participação da Polícia Federal do Brasil, resultou na apreensão de aproximadamente 10 toneladas de cocaína a bordo de uma embarcação mercante de bandeira estrangeira. A interceptação ocorreu nos dias 6 e 7 de janeiro, em águas internacionais do Oceano Atlântico, nas proximidades do arquipélago das Canárias.
A ação foi desencadeada a partir do compartilhamento de informações de inteligência entre a Polícia Federal e autoridades estrangeiras, o que permitiu a identificação, a localização e a abordagem da embarcação em alto-mar. O navio havia realizado escalas em portos brasileiros em dezembro de 2025.
A interceptação foi realizada pela Polícia Nacional da Espanha, com apoio de organismos internacionais e de forças de segurança de diversos países. Ao todo, 13 tripulantes, todos estrangeiros, foram detidos pelas autoridades espanholas.
A operação contou com cooperação entre autoridades brasileiras, espanholas, portuguesas, norte-americanas e organismos internacionais, evidenciando a importância da atuação integrada no enfrentamento às organizações criminosas responsáveis pelo tráfico marítimo de grandes cargas de entorpecentes com destino ao continente europeu.
Os procedimentos legais serão conduzidos na Espanha, enquanto a Polícia Federal brasileira acompanha as investigações, mantendo o intercâmbio de informações e o apoio às ações de repressão ao crime organizado transnacional.
Para mais informações, acesse: https://www.interior.gob.es/opencms/es/detalle/articulo/Interceptado-en-aguas-del-Atlantico-un-buque-mercante-que-ocultaba-casi-10-toneladas-de-cocaina-entre-un-cargamento-de-sal/
Coordenação-Geral de Comunicação Social
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada
O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.
A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.
A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.
Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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