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PF empossa novo Superintendente Regional em Santa Catarina

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Florianópolis/SC. A Polícia Federal realiza, na próxima quinta-feira (22/1), a solenidade de posse do Delegado de Polícia Federal Edson Geraldo de Souza no cargo de Superintendente Regional da instituição no estado de Santa Catarina.

A cerimônia está marcada para às 10h30, no auditório da Superintendência, localizado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4744, bairro Agronômica.

Presenças confirmadas do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e da Corregedora Geral da Polícia Federal, Aletea Vega Marona Kunde, que exerceu por mais de dois anos e meio a função de Superintendente Regional da PF em Santa Catarina.

Demais autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes das forças de segurança pública, também estarão presentes no evento.

O novo superintendente assume o cargo com o compromisso de fortalecer as diretrizes estratégicas da Polícia Federal no estado, com foco no combate ao crime organizado, ocultação de capitais, crimes financeiros, à corrupção, aos crimes ambientais e ao tráfico de drogas e armas, além de aprimorar os serviços de polícia administrativa prestados à população.

Perfil do empossado

O delegado Edson Geraldo de Souza é integrante dos quadros da Polícia Federal desde 2006, tendo atuado anteriormente como chefe das delegacias da Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP (entre 2016 e 2019) e em Campinas/SP (entre 2019 e 2025).

Chefiou unidades responsáveis por operações de grande relevância nacional, tais como; a Operação Sevandija, que apontou um rombo milionário aos cofres públicos da Prefeitura de Ribeirão Preto; a Operação Concierge, que desarticulou esquema bilionário de fraudes em transações digitais por “fintechs” não autorizadas pelo Bacen; e a Operação “Follow the Money”, destaque nacional no combate a crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Também foi precursor, junto com a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da Polícia Federal (DICOR/PF), na estruturação de um grupo especializado no combate ao crime de roubo de cargas na região de Campinas, que resultou na redução de mais de 25% da incidência desse crime naquele estado; na criação de um grupo integrado de repressão a crimes de tráfico internacional de drogas por meio aeroportuário, resultando na redução de 60% na incidência daquele crime no aeródromo, além da criação de um dos mais reconhecidos grupos de repressão a crimes financeiros no estado de São Paulo.

É graduado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito (1999) pela Universidade de Ribeirão Preto e possui especialização em Liderança de Organizações (2020) pela HEC Paris, na França.

Serviço 

•             Evento: Solenidade de Posse do Superintendente Regional da Polícia Federal em Santa Catarina

•             Data: Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026.

•             Horário: 10h30.

•             Local: Auditório da SR/SC – Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4744, bairro Agronômica.

Credenciamento da Imprensa

Os veículos de comunicação poderão fazer, de preferência até uma hora antes da solenidade, o cadastramento direto na recepção da Superintendência. Aos que já possuem o cadastro, deverão apenas se apresentar na recepção para pegar o cartão de controle e acesso ao auditório.

Comunicação Social da Polícia Federal em Santa Catarina
[email protected]
(48) 3281-6699
(48) 98837-7723
@pfsantacatarina

Fonte: Polícia Federal

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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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