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PF apreende mais de 40 kg de drogas em dois flagrantes no Aeroporto de Manaus

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Manaus/AM. A Polícia Federal realizou, nos dias 26 e 27/1, duas apreensões de drogas durante fiscalizações de rotina no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes/AM, que resultaram na prisão de dois passageiros suspeitos de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.

Na primeira ocorrência, registrada na madrugada do dia 26/1, policiais federais foram acionados após operadores de equipamentos de raio X identificarem imagens suspeitas em duas malas, despachadas no porão da aeronave. Durante a verificação, foram encontrados diversos tabletes de maconha do tipo skunk, embalados com isopor e borracha. O material apreendido totalizou 43,3 kg da droga.

A passageira responsável pelas bagagens foi retirada da aeronave e presa em flagrante. Ela, que tinha como destino Fortaleza/CE, e foi conduzida à Superintendência da Polícia Federal no Amazonas para os procedimentos legais cabíveis.

Já na segunda ocorrência, em 27/1, durante fiscalização de bagagens despachadas de voo com destino a Guarulhos/SP, policiais federais identificaram duas malas com características suspeitas. As bagagens pertenciam ao passageiro que tinha como destino Bogotá/Colômbia.

Dentro da mala foram encontradas esponjas retangulares contendo um líquido negro, com características de cocaína, totalizando 4,7 kg da droga. Segundo relato do passageiro, que foi preso em flagrante, a droga teve origem na Colômbia. O homem foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal para os procedimentos legais.

As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos, bem como apurar a origem e o destino final dos entorpecentes apreendidos.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
[email protected]
(92) 3655-1563

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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