Agricultura
Pesquisa aponta ganhos para pequenos produtores, enquanto Europa suspende o açúcar
Agricultura
Um estudo divulgado pelo Sebrae nesta quinta-feira (29.01) aponta que o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul tende a ampliar exportações e elevar o faturamento de pequenos e médios negócios do agronegócio brasileiro. Mas a coisa não parece tão fácil: esta semana, a Comissão Europeia anunciou a suspensão temporária do regime que permite a importação de açúcar sem tarifas, evidenciando que a abertura de mercados avança acompanhada de tensões e mecanismos de proteção dentro do próprio bloco europeu.
Segundo o levantamento do Sebrae, a abertura gradual do mercado europeu tende a ampliar exportações, elevar o faturamento e estimular a agregação de valor em cadeias ligadas ao processamento de alimentos e matérias-primas.
O estudo destaca que os efeitos positivos devem se concentrar em produtos que hoje enfrentam barreiras tarifárias relevantes e que podem ganhar competitividade com a redução ou eliminação desses encargos. Ao mesmo tempo, o avanço do acordo ocorre em meio a sinais de reação da própria União Europeia, que tenta proteger setores sensíveis de sua agricultura.
Entre os principais destaques do levantamento está o café beneficiado, que inclui produtos torrados e solúveis. Atualmente, esses itens enfrentam tarifas entre 7,5% e 11,5% no mercado europeu, alíquotas que serão eliminadas de forma escalonada em até quatro anos com a entrada em vigor do acordo.
Segundo o Sebrae, a exportação do café já processado pode gerar até 165% mais receita por quilo em comparação ao grão cru, abrindo espaço para pequenos produtores, cooperativas e torrefadores que atuam nas etapas de maior valor agregado da cadeia.
O acordo também projeta expansão para o setor de proteínas animais. Carnes de aves e suínos têm expectativa de crescimento de 19,7% nas exportações até 2040, acompanhadas por aumento de 9,2% na produção.
No caso da carne bovina, o tratado prevê uma cota de 99 mil toneladas com tarifa reduzida de 7,5%, percentual significativamente inferior às alíquotas atualmente aplicadas, que podem chegar a 31%. A projeção é de avanço tanto nas exportações quanto na produção, beneficiando frigoríficos e produtores integrados.
Produtos com Indicação Geográfica (IG) aparecem como outro vetor de ganho. Queijos artesanais, cafés regionais e méis certificados tendem a se beneficiar da valorização da origem e da autenticidade no mercado europeu.
A cachaça também surge como beneficiada direta do acordo. A tarifa atual de 8% será zerada em até quatro anos para garrafas de até dois litros, além da criação de uma cota com tarifa zero para o produto a granel. O acordo fortalece ainda o reconhecimento internacional da cachaça como denominação exclusiva do Brasil.
No caso do mel, formado majoritariamente por pequenos produtores, está prevista uma cota de 180 mil toneladas com tarifa zero, implementada de forma gradual ao longo de sete anos.
Apesar das perspectivas positivas apontadas pelo estudo, a União Europeia sinalizou nesta semana que a abertura comercial terá limites. A Comissão Europeia anunciou a intenção de suspender temporariamente o regime de aperfeiçoamento passivo, que permite a importação de açúcar sem cobrança de tarifas, desde que o produto seja processado e reexportado.
A medida busca conter a queda dos preços internos e atender à pressão de produtores europeus de beterraba sacarina, que veem o avanço das importações — sobretudo do Brasil — como ameaça à rentabilidade do setor.
Dados da própria Comissão Europeia indicam que, no ciclo 2024/25, as importações de açúcar bruto sob esse regime somaram 587 mil toneladas, alta de 19% em relação ao período anterior, com o Brasil respondendo por 95% do volume.
No plano político, o acordo UE–Mercosul avançou mais uma etapa no Brasil. Após a conclusão da análise técnica no Ministério das Relações Exteriores, o texto chegou à Casa Civil e deve ser encaminhado ao Congresso Nacional nos próximos dias.
A avaliação dentro do governo é de que o tratado deve tramitar com maior celeridade, por ser tratado como prioridade política. Na Câmara dos Deputados, a expectativa é de que o tema seja levado à votação ainda nas próximas semanas, caso a mensagem presidencial seja enviada ao Legislativo.
O cenário revela um acordo com forte potencial de ganhos para o agronegócio brasileiro, especialmente para pequenos negócios, mas que avança em meio a disputas políticas e tentativas de proteção do agro europeu — sinal de que a integração comercial virá acompanhada de ajustes e tensões.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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