Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá intensifica prevenção contra a febre amarela e disponibiliza vacina em 23 unidades
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), reforça o alerta à população sobre a importância da vacinação contra a febre amarela, uma doença infecciosa grave, causada por vírus e transmitida por mosquitos, que pode levar a complicações severas e até à morte.
A febre amarela é uma doença de notificação compulsória e possui dois ciclos de transmissão: silvestre, quando ocorre em áreas rurais e de floresta, e urbano. O vírus é transmitido exclusivamente pela picada de mosquitos infectados, não havendo transmissão direta de pessoa para pessoa.
Segundo o Ministério da Saúde, a febre amarela tem padrão sazonal, com maior ocorrência entre os meses de dezembro e maio, período em que as condições climáticas favorecem a circulação do vírus.
Sintomas
Os sintomas iniciais da febre amarela surgem de forma súbita e incluem:
• Febre alta;
• Calafrios;
• Dor de cabeça intensa;
• Dores nas costas e no corpo;
• Náuseas e vômitos;
• Fadiga e fraqueza.
Na maioria dos casos, a pessoa se recupera após esses sintomas iniciais. No entanto, cerca de 15% dos pacientes podem evoluir para formas graves da doença, com risco de complicações importantes.
Ao apresentar sintomas, a orientação é procurar imediatamente a unidade de saúde mais próxima e informar se houve viagem recente para áreas de risco, contato com regiões com registro de morte de macacos ou se já tomou a vacina contra a febre amarela.
Nos casos graves, a febre amarela pode causar insuficiência hepática (fígado), insuficiência renal (rins), hemorragias, icterícia (pele e olhos amarelados), choque e até óbito. Por isso, a vacinação é considerada a principal e mais eficaz forma de prevenção.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que os macacos não transmitem a febre amarela. Eles são considerados sentinelas da doença, ou seja, quando aparecem mortos, servem como alerta para indicar que o vírus pode estar circulando naquela região. Caso a população encontre macacos mortos, deve comunicar imediatamente a Vigilância em Saúde do município.
Quem deve se vacinar
A vacina é indicada para:
• Todas as pessoas não vacinadas, independentemente da idade ou sexo, que residam ou circulem em áreas com recomendação da vacina;
• Pessoas que pretendem viajar para áreas de risco.
A ampliação da cobertura vacinal em todo o território nacional é fundamental para impedir a reintrodução da doença em áreas urbanas.
Atualmente, o esquema vacinal contra a febre amarela é composto por uma dose ao longo da vida para pessoas a partir de 9 meses de idade, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
Em situações específicas, como viagens internacionais ou recomendações médicas, pode haver orientações diferenciadas, avaliadas caso a caso pelas equipes de saúde.
Onde se vacinar em Cuiabá
Em Cuiabá, a vacinação contra a febre amarela é realizada nas Unidades de Saúde da Família (USFs). As unidades funcionam de segunda a sexta-feira, conforme o horário de cada local, e a aplicação da vacina ocorre às terças e quintas-feiras nas seguintes unidades:
• USF Bela Vista / Carumbé
• USF Jardim Imperial
• USF Residencial Coxipó I e II
• USF Cidade Verde
• USF Jardim Independência
• USF Quilombo
• USF Despraiado
• USF Alvorada
• USF Aguaçu
• USF Pico do Amor
• USF Campo Velho
• USF Nossa Senhora da Guia
• USF Rio dos Peixes
• Clínica da Família CPA I
• USF Ilza Terezinha Picolli
• USF CPA IV
• USF Paiaguás
• USF Pedra 90 I e II
• USF Nico Baracat
• USF São Gonçalo
• USF Tijucal
• USF São João Del Rey
• USF Parque Cuiabá
Ao todo, 23 unidades de saúde estão ofertando a vacinação em pontos estratégicos da capital.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que qualquer pessoa não vacinada deve procurar a Unidade de Saúde da Família mais próxima para verificar sua situação vacinal e se proteger contra a doença.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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