Mato Grosso
Sérgio Ricardo recomenda adesão de municípios à Central de Compras para baratear licitações e reduzir burocracia
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar |
Comprar mais barato e com menos burocracia. Esse é o principal objetivo da recomendação feita pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, para que os municípios do estado passem a aderir à Central de Compras Públicas de Mato Grosso, modelo que pode reduzir o custo das contratações em até 60% e agilizar os processos licitatórios.
Segundo Sérgio Ricardo, a adesão representa um avanço significativo para a gestão pública municipal, ao garantir economia de escala, maior agilidade nos processos licitatórios, suporte técnico especializado e a padronização de produtos e serviços. “Atualmente, 84 municípios integram o Consórcio Interfederativo de Compras Públicas de Mato Grosso, responsável por operacionalizar esse modelo. Ampliar essa adesão é fundamental para fortalecer a eficiência administrativa e assegurar o melhor uso dos recursos públicos”, destacou.
Na decisão normativa, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (4), o presidente estabelece ainda que o Tribunal de Contas poderá avaliar a economicidade das aquisições realizadas por órgãos que não aderirem à Central de Compras, tomando como referência os preços de mercado. Caso sejam identificadas variações significativas entre os valores praticados nessas licitações próprias e os preços obtidos pela Central de Compras, o TCE-MT poderá recomendar a adesão ao modelo centralizado e/ou a adoção de medidas para assegurar a economicidade das contratações.
A criação, tanto da Central de Compras Públicas dos Municípios quanto do consórcio público responsável pela medida, sob a liderança e assessoramento da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), com o apoio institucional do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC-MT), é resultado da Mesa Técnica nº 02/2024, que buscou soluções para a dificuldade de equidade nas condições de compra entre os municípios.
Na ocasião, o presidente conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou a dificuldade dos municípios menores em processos licitatórios morosos. “No estado, 106 dos 142 municípios têm menos de 20 mil habitantes. Além disso, a extensão territorial de Mato Grosso agrava os custos logísticos, que acabam sendo incorporados aos preços dos produtos, novamente, prejudicando os municípios menos favorecidos”, declarou.
A mesa técnica surgiu da demanda do presidente da AMM, Leonardo Bortolin, que identificou a dificuldade das prefeituras, em especial as menores e mais distantes, em adquirir produtos de forma ágil e com preços justos.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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