Política

Justiça mantém lei de autoria de Wilson Santos que estadualiza a Estrada Rio dos Couros

Publicado em

Política

A Lei de nº 11.884/2022, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, que dispõe sobre a estadualização da Estrada Rio dos Couros, em Cuiabá, teve sua constitucionalidade confirmada após julgamento ocorrido na última quinta-feira (12). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Governo de Mato Grosso e pela Procuradoria-Geral do Estado, foi julgada improcedente, conforme parecer do Ministério Público.

A norma, que está em vigor há mais de três anos, determina a estadualização da estrada com aproximadamente 45 quilômetros de extensão, ligando o bairro Pedra 90 à BR-163/364, no município de Cuiabá. A ação questionava a constitucionalidade da lei — além de outras duas normas — sob o argumento de vício de iniciativa.

Durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, o veto do Governo ao texto aprovado pelos deputados foi derrubado em plenário, garantindo a promulgação da lei. Desde então, a legislação passou a produzir efeitos legais.

Com a decisão que rejeitou a ADI, permanece válida a estadualização da rodovia Rio dos Couros, que atende diretamente cerca de 1.500 famílias residentes na região. A estrada interliga comunidades como Aricazinho, Água Limpa, Assentamento 21 de Abril, Farturinha, Rio dos Médicos, Terra Santa, Buritizal, Raizama e Formosa até alcançar a BR-163/364.

A justificativa da proposta destaca que a estadualização possibilita ao Governo do Estado assumir a responsabilidade pela infraestrutura da via, incluindo a pavimentação asfáltica, considerada um antigo anseio da população local. A medida também é apontada como estratégica para melhorar a qualidade de vida dos moradores e fortalecer o escoamento da produção da agricultura familiar da região.

Com o julgamento improcedente da ação, a Lei 11.884/2022 segue plenamente em vigor, assegurando respaldo jurídico para futuras intervenções e investimentos na estrada do Rio dos Couros.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Quem fiscaliza as eleições no Brasil

Publicados

em

selo_eleicoes_claro.jpg

A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA