Cuiabá

Comissão dos Direitos dos Idosos aprova ampliação do “Parada Segura” no transporte coletivo de Cuiabá

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Cuiabá

Camile Souza | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 

A Comissão Permanente dos Direitos dos Idosos da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, na tarde desta quinta-feira (19), a primeira reunião ordinária para deliberar sobre dois processos em pauta. O colegiado é composto pelo presidente interino, vereador Dilemário Alencar (União Brasil), e pela membro, vereadora Dra. Mara (Podemos).

Na abertura dos trabalhos, o presidente saudou os presentes e solicitou a leitura do primeiro processo, nº 18.843/2025, de autoria da vereadora Paula Calil (PL). A proposta altera a Lei Municipal nº 5.944, de 19 de junho de 2015, para estender a política da “Parada Segura” às pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes no transporte coletivo urbano de Cuiabá. 

Durante a discussão, a vereadora Dra. Mara destacou a relevância da iniciativa e parabenizou a autora do projeto pela ampliação do alcance da legislação. Segundo ela, a medida representa um avanço significativo na promoção da segurança e da inclusão no transporte público municipal.

“Quero parabenizar a vereadora Paula Calil por ser autora deste projeto maravilhoso, que estende às pessoas idosas, com deficiência e neurodivergentes um direito que antes era exclusivo das mulheres”, afirmou a parlamentar.

O segundo processo analisado, nº 12.348/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli  (PL), dispõe sobre o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos no município de Cuiabá. A matéria teve pedido de vistas solicitado pela vereadora Dra. Mara, com o objetivo de possibilitar uma análise mais aprofundada do conteúdo antes da votação.

Ao final da reunião, os parlamentares informaram que deverá ocorrer na próxima semana um encontro com o desembargador Orlando Perri para tratar da instalação do novo complexo voltado à pessoa idosa no município.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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