Polícia Federal
PF combate comercialização de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil em Sobral/CE
Polícia Federal
Fortaleza/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (20/2), a Operação Comércio do Mal V, que visa reprimir a comercialização, o armazenamento e o compartilhamento de conteúdo de abuso sexual infantojuvenil pela internet, inclusive em ambientes ocultos da rede mundial de computadores.
A investigação foi conduzida pela Força-Tarefa de Investigações na DarkWeb (FT-DW) e teve origem a partir de cooperação policial internacional, envolvendo autoridades da Bélgica e da Nova Zelândia, que identificaram a atuação de um usuário brasileiro vinculado à oferta e à venda de arquivos contendo abusos sexuais contra crianças e adolescentes em plataformas digitais de armazenamento em nuvem.
As apurações apontaram que o investigado integrava estrutura voltada à comercialização do material ilícito, utilizando contas múltiplas e interconectadas para dificultar a identificação dos responsáveis. Também foram identificados indícios de utilização de meios de pagamento digitais, inclusive plataforma internacional de pagamentos eletrônicos, para o recebimento de valores provenientes da venda dos arquivos.
Com base nas provas reunidas, especialmente, elementos técnicos obtidos por meio de cooperação internacional e de análise de dados telemáticos e financeiros, a Justiça Federal expediu mandado de prisão preventiva e mandado de busca e apreensão, cumpridos, nesta manhã (20/2), no município de Sobral/CE.
Durante as diligências, foram apreendidos aparelhos eletrônicos e dispositivos de armazenamento digital, que serão submetidos à perícia especializada para aprofundamento das investigações e para identificação de eventuais coautores e vítimas.
Além desses mandados, foi cumprida busca e apreensão pela Delegacia de Polícia Federal em São José do Rio Preto/SP, na residência de um indivíduo relacionado ao mesmo caso.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades on-line dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, a fim de reforçar que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e de adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
Contato: (85) 3392-4867 / (85) 9972-0534
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
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