Cuiabá

Coxipó do Ouro celebra 305 anos da primeira missa do Centro-Oeste com ação de graças

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Cuiabá

A comunidade de Coxipó do Ouro, em Cuiabá, celebra no dia 21 de fevereiro de 2026 (sábado), 305 anos da realização da Primeira Missa do Centro-Oeste Brasileiro, ocorrida em 21 de fevereiro de 1721. Para comemorar a data histórica e marcada pela fé, haverá Missa em Ação de Graças, presidida pelo padre Raul Felipe da Cruz Berto, às 8h, no local, com a presença de fiéis, lideranças comunitárias e moradores da região. Após a celebração, será distribuída uma lembrança comemorativa aos participantes para eternizar simbolicamente o momento. O convite é extensivo a todos que desejarem participar.

À época, a missa foi celebrada pelo padre Jerônimo Botelho, um marco da evangelização e da formação histórica e espiritual de Mato Grosso.

A tradição de homenagear a data foi fortalecida a partir da década de 1970 por iniciativa de Adolfo Vilela de Miranda, que realizava anualmente uma reza no local, mantendo viva a memória religiosa da comunidade.

O reconhecimento oficial da importância histórica veio com a Lei nº 7.242, de 11 de abril de 2025, sancionada pelo prefeito Abílio Brunini, instituindo o Dia da Primeira Missa em Cuiabá, a ser comemorado anualmente em 21 de fevereiro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.

A celebração reforça os laços entre fé, cultura e identidade local, preservando uma tradição que atravessa mais de três séculos.

SERVIÇO

Evento: Missa alusiva aos 305 anos da Primeira Missa do Centro Oeste Brasileiro

Quando: Sábado, 21

Horário: 8h

Local: Comunidade de Coxipó do Ouro

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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