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Lúdio cobra e secretário promete contratar mais de 600 professores para alunos com deficiência nesta semana

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Após cobrança do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, prometeu contratar e atribuir ao menos 665 professores de apoio pedagógico especializado (PAPEs) para estudantes com deficiência e neuro divergências – como o autismo – até o final desta semana. Na segunda-feira (23), Lúdio conduziu uma audiência pública de convocação do secretário no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ao lado de representantes dos pais e mães, dos profissionais da educação e de órgãos de controle e defesa da sociedade.

“Para nós, ficou claro que há muitos estudantes com deficiências e neuro divergências que precisam do PAPE e estão sem esses profissionais, estão em casa. Há, no mínimo, 665 vagas para PAPEs em aberto, segundo a própria Seduc, e o compromisso feito aqui na audiência foi de que, até o final desta semana, todas essas vagas terão profissionais atribuídos e, portanto, todas as crianças que têm necessidade desse acompanhamento terão um professor para poder iniciar, de fato, o ano letivo, que começou no dia 2 de fevereiro para o restante dos alunos. Aqui na Assembleia, nosso dever é monitorar para que acontece o compromisso assumido hoje e que nenhuma criança fique sem o seu professor especializado”, declarou Lúdio ao final da audiência.

Segundo o secretário, será realizado o chamamento dos profissionais aprovados no processo seletivo feito em 2023 pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por meio do Painel da Escola. Os professores serão atribuídos de acordo com a classificação no certame. Alan Porto ainda disse ter determinado à Seduc, acatando demanda dos pais e mães dos estudantes, para que os alunos com deficiência, autismo e outras neuro divergências não sejam obrigados a apresentar laudo médico para ter acesso ao professor especializado.

Além do professor regente em sala de aula, os estudantes da Educação Especial têm direito ao acompanhamento de um professor pedagogo especializado, o PAPE, que faz adaptações das atividades de acordo com as necessidades de cada um deles. A Seduc informou que, até segunda-feira, havia 2.385 profissionais atribuídos para essas vagas. Os alunos têm direito ainda, no caso de necessidade, a um Assistente de Educação Especial (AEE), para outras demandas no dia a dia da escola – a pasta não informou o número de profissionais dessa categoria atribuídos.

Esta foi a segunda convocação do secretário realizada por Lúdio para tratar do tema. Em novembro do ano passado, as pedagogas e pedagogos, além dos pais das crianças, pediam a renovação dos contratos com os profissionais interinos, o que foi descartado por Alan Porto na época. A promessa, então, era de que novos profissionais do processo seletivo seriam chamados em 5 de janeiro de 2026, o que não foi cumprido, gerando necessidade de outra convocação.

“Infelizmente, este estado dito rico não consegue atender às famílias atípicas, que têm crianças, adolescentes e adultos com autismo, deficiência visual, auditiva, déficit de aprendizado, porque não tem o compromisso, por exemplo, com a renovação dos contratos dos professores especializados no apoio pedagógico. Desde novembro nós apontamos a necessidade de o Estado prorrogar os contratos desses professores para que 2,9 mil estudantes que já estavam matriculados desde o ano passado pudessem ter esse acompanhamento pedagógico especializado. Infelizmente, a Seduc não acatou a nossa recomendação, rescindiu todos os contratos e deixou todas essas famílias no início do ano letivo sem saber se terão o PAPE ou se será a mesma pessoa, o que é importante para a continuidade do processo educacional para esses estudantes”, apontou Lúdio antes da audiência.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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