Mato Grosso
Polícia Civil prende mulher condenada por matar dois ex-namorados na Baixada Cuiabana
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na manhã desta terça-feira (24.2), uma mulher de 33 anos, condenada por matar dois ex-namorados entre 2019 e 2024. Ela estava foragida da Justiça e foi localizada no Pronto-Socorro de Várzea Grande, logo após dar à luz.
Ela havia sido condenada pelos homicídios de Dirceu de Lima Raimundo e Crizuandhel Fialho Egueis Arruda, de 58 e 43 anos, respectivamente. Somadas, as penas chegam a 41 anos, 9 meses e 19 dias de prisão em regime inicialmente fechado.
Primeiro homicídio
O primeiro crime ocorreu em novembro de 2019, no bairro Jardim Marajoara II, em Várzea Grande. Dirceu de Lima Raimundo foi encontrado em cova rasa, nos fundos do quintal da própria casa, já em avançado estado de decomposição.
A suspeita era companheira de Dirceu e, após o desaparecimento dele, se apossou da motocicleta da vítima. À época, ao ser questionada, ela dizia que o convivente havia viajado a trabalho.
Foram encontradas manchas de sangue em diversos locais no interior da casa, o que levou a Polícia Civil a concluir que a vítima foi assassinada dentro de casa e, posteriormente, levada para os fundos do quintal, onde foi enterrada junto a uma rede de dormir.
Segundo homicídio
A segunda vítima, Crizuandhel Fialho Egueis Arruda, 43 anos, foi assassinada na madrugada do dia 21 de fevereiro de 2024, no bairro Despraiado, em Cuiabá.
A vítima foi encontrada morta na guarita de um condomínio, em cima de um banco de madeira, com diversas perfurações causadas por instrumentos perfurocortantes e vestígios de sangue espalhados pelo local.
Havia câmeras de segurança no residencial e, nas imagens, foi possível ver dois homens e uma mulher perseguindo a vítima até a entrada da guarita. Ao alcançarem a vítima, um dos suspeitos do sexo masculino golpeou a vítima com facadas, e a mulher atacou Crizuandhel com pedradas e chutes.
A mulher fugiu do local com a motocicleta da vítima, e os homens fugiram a pé.
Crizuandhel havia conhecido a mulher em agosto de 2019, se apaixonou e viveu um relacionamento conturbado com ela. Ela foi presa pelo primeiro homicídio, mas ele seguiu com o relacionamento, inclusive se casando com ela para poder visitá-la no presídio.
Em fevereiro de 2023, a pedido da esposa, ele tentou entrar no presídio com um rolo de barbante. O objeto, no entanto, estava recheado de drogas, o que fez Crizuandhel ser preso por tráfico de drogas e precisar usar tornozeleira eletrônica. No final de 2023, a condenada fugiu do presídio, e Crizuandhel voltou a encontrá-la.
No dia em que foi assassinado, 21 de fevereiro de 2024, ele saiu de casa com sua motocicleta por volta das 3 horas da madrugada, sem dizer para onde iria. Pela manhã, a família, que sempre foi contra o relacionamento, foi informada sobre a morte da vítima.
Prisão
Após investigação da Polícia Civil, a mulher foi indiciada, denunciada e condenada também pelo homicídio do segundo namorado, mas seguia foragida.
Nesta terça-feira (24.2), ela foi localizada pela equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no Pronto-Socorro de Várzea Grande, logo após dar à luz um bebê.
Ela foi presa assim que recebeu alta e encaminhada para a delegacia. O recém-nascido ficará com um familiar da presa.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)
Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
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Ações cíveis privadas de urgência |
Juíza: Gleide Bispo Santos Gestor: Marcos Granado Martins Telefone: (65) 99948-8823 |
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Ações cíveis públicas de urgência |
Juiz: Roberto Teixeira Seror Gestora: Juirdes Maria Silva Santos Telefone: (65) 99327-8977 |
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Ações criminais de urgência |
Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira Gestora: Gelison Nunes de Souza Telefone: (65) 99949-0558 Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro Gestor: Joilson Ribeiro Telefone: (65) 99949-0558 |
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Turmas Recursais |
Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro Gestor: Wladimir Ormond Mattioli Telefone: (65) 99343-1609 |
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE |
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Ações cíveis |
Juíza: Ester Belém Nunes Gestora: Rosana Goulart Telefone: (65) 99202-6105 |
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Ações criminais |
Juiz: Wladymir Perri Gestor: Yuri Porfírio Guimarães Telefone: (65) 99225-1385 |
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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