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Comissão aprova BPC vitalício para deficiência permanente e auxílio temporário a herdeiros

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5747/25, que torna vitalício o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência permanente e cria um auxílio de transição para dependentes em caso de morte do beneficiário.

A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para dispensar a revisão periódica do benefício nos casos em que a deficiência for comprovada como permanente por meio de perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A caracterização dessa condição deverá seguir avaliação biopsicossocial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O colegiado aprovou o relatório da deputada Silvia Cristina (PP-RO), favorável ao texto dos deputados Leo Prates (PDT-BA) e Duarte Jr. (PSB-MA), com uma emenda. Ela decidiu retirar da redação original o trecho que ampliava de dois para quatro anos o prazo de revisão do BPC para os casos de deficiência não permanente.

Silvia Cristina argumentou que, embora a deficiência possa ser duradoura, a condição econômica da família pode mudar, o que exige fiscalização para evitar pagamentos indevidos.

“A revisão periódica constitui instrumento relevante para atualização de dados, verificação do cumprimento dos requisitos legais e prevenção de pagamentos indevidos”, justificou a deputada, mantendo o prazo atual de dois anos para esses casos específicos.

Auxílio aos dependentes
O texto aprovado também institui um benefício de transição para os herdeiros do beneficiário falecido. O auxílio será pago por até seis meses, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621 atualmente).

Para ter direito, os dependentes devem comprovar que coabitavam com o titular do BPC, estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. O objetivo é evitar a desestruturação financeira imediata da família vulnerável.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Experiência em Comodoro inspira debate sobre criação de banco de boas práticas na educação prisional

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Foto horizontal que mostra uma mulher privada de liberdade sentada em uma sala de aula, lendo o livro A experiência desenvolvida na Cadeia Pública de Comodoro, apresentada durante a III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Secretarias de Estado de Educação e Justiça , despertou reflexões sobre a importância de ampliar o compartilhamento de iniciativas exitosas entre as unidades prisionais do estado.

Com o tema “Letras que Libertam: Educação e Leitura no Sistema Prisional”, a professora e facilitadora Luana Pâmela Cordeiro de Sousa Belmont apresentou na tarde desta quarta-feira (3) os resultados do trabalho de alfabetização e incentivo à leitura realizado junto às pessoas privadas de liberdade da unidade de Comodoro, evidenciando o potencial transformador da educação no processo de ressocialização.

Durante sua exposição, a educadora relatou que decidiu atuar de forma mais intensiva na alfabetização após constatar que alguns custodiados não sabiam sequer assinar o próprio nome.

“Fiquei incomodada com o fato de algumas pessoas não saberem nem assinar o nome. Muitas vezes existe a ideia de que o sistema prisional não é um espaço para adquirir conhecimento, mas encontrei pessoas com muita vontade de aprender. Elas queriam escrever o próprio nome, os nomes dos filhos e participar dos projetos de remição pela leitura”, contou.

Atualmente, cerca de 120 pessoas privadas de liberdade participam das atividades de remição pela leitura na unidade prisional. Paralelamente, dez estudantes integram as turmas de alfabetização, organizadas de acordo com os diferentes níveis de aprendizagem.

Segundo a professora, o trabalho é desenvolvido com metodologias adaptadas à realidade dos alunos e busca fortalecer não apenas a alfabetização, mas também a autonomia e a autoestima dos participantes.

“Eu sempre digo que é impossível alguém passar pelas aulas sem aprender pelo menos o básico. Quero que saiam dali com condições de buscar uma oportunidade de trabalho, conversar com os filhos e ter mais independência. Trabalhamos a partir da realidade deles, do próprio nome, das experiências que carregam”, explicou.

A apresentação evidenciou o impacto positivo das ações educacionais desenvolvidas dentro do sistema prisional e suscitou discussões entre os participantes sobre a possibilidade de reunir experiências exitosas em um banco de boas práticas. A iniciativa permitiria registrar, compartilhar e difundir projetos que vêm apresentando resultados positivos em diferentes unidades prisionais de Mato Grosso, fortalecendo as políticas de educação e ressocialização.

Para Luana, independentemente do contexto em que esteja inserida, a educação continua sendo uma das mais importantes ferramentas de transformação social.

“A educação é um instrumento poderoso. Ela cria oportunidades, amplia horizontes e permite que as pessoas construam novas perspectivas para suas vidas”, afirmou.

A III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena é realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMT, em parceria com a Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja) da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e o Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP) da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT). O evento é coordenado pelo juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes, responsável pelo Eixo Práticas Educativas.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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