Política
Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de cirurgia bariátrica
Política
O Projeto de Lei 6626/25 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Cirurgia Bariátrica e Metabólica. O objetivo é autorizar estados e municípios a contratarem hospitais e clínicas da rede privada para realizar as operações, de forma complementar à rede pública, quando esta se mostrar insuficiente para atender à demanda existente.
A medida visa reduzir o tempo de espera e a morbimortalidade associada à obesidade grave, utilizando a capacidade ociosa do setor privado para desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Como vai funcionar
Pelo texto, as secretarias de saúde poderão firmar convênios ou contratos com estabelecimentos privados. A prioridade será para entidades filantrópicas (sem fins lucrativos), mas clínicas com fins lucrativos também poderão participar se houver necessidade.
O acesso às cirurgias na rede privada contratada seguirá exclusivamente a regulação do SUS, obedecendo à lista única de espera e aos critérios de gravidade clínica (risco cardiovascular, diabetes, limitações de locomoção, etc.).
Diretrizes e Segurança
Para participar, a clínica privada precisará garantir não apenas a cirurgia, mas todo o suporte necessário, incluindo:
- avaliação multiprofissional pré-operatória;
- estrutura de UTI e retaguarda para emergências;
- acompanhamento pós-operatório a longo prazo.
Justificativa
O autor, deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), argumenta que a obesidade é um problema de saúde pública que gera custos altíssimos ao governo com o tratamento de complicações futuras, como hipertensão e problemas articulares. Segundo ele, a estrutura atual do SUS está sobrecarregada com urgências, travando a fila das bariátricas.
“A medida não cria privilégio, não institui fila paralela e não viola a autonomia federativa. Ao contrário, organiza e induz uma política pública necessária, autorizando de forma clara que os gestores possam utilizar a rede privada para ampliar o acesso à cirurgia, com controle e segurança”, afirma o autor na justificativa.
Transparência
Pelo texto, os governos que aderirem ao programa deverão divulgar relatórios com o número de pacientes atendidos, o tempo médio de espera e a lista de clínicas contratadas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Política
Comissão aprova proibição de discriminação contra mães e casadas em concursos de beleza
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a mães, gestantes e mulheres casadas o direito de participar de concursos de beleza e de serem nomeadas vencedoras em todo o território nacional, proibindo discriminação contra essas mulheres.
A iniciativa foi motivada pelo caso da jovem Carla Cristina, que perdeu o título de Miss Acre Mundo 2023 após a organização descobrir que ela era mãe.
De acordo com a relatora do projeto de lei, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), o episódio revelou a existência de regras que penalizam a maternidade e perpetuam desigualdades sobre o papel das mulheres na sociedade. “Cláusulas que discriminem a condição de mãe ou o estado civil, sem justificativa técnica, violam a isonomia e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Nova versão
O texto aprovado pela comissão é uma nova versão apresentada pela relatora Clarissa Tércio para dar mais clareza jurídica ao projeto inicial (PL 77/25), da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE).
O novo texto define formalmente concurso de beleza como o evento competitivo que selecione e classifique candidatas mediante avaliação de atributos estéticos ou performáticos associados à beleza feminina, com previsão de premiação.
O texto substitutivo também estabelece que qualquer cláusula que limite a participação de mulheres por motivo de gravidez ou estado civil é considerada nula perante o Código Civil.
Além disso, a nova versão vincula o cumprimento dessas normas ao acesso a incentivos fiscais de fomento à cultura. Dessa forma, eventos que mantiverem critérios discriminatórios poderão ter seus benefícios públicos suspensos ou cancelados.
“As medidas buscam assegurar tratamento isonômico, prevenir novas ocorrências de discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres nas competições e concursos, em consonância com os valores constitucionais de igualdade e dignidade”, ressaltou Clarissa Tércio.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
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