Polícia Federal
Adiado depoimento de Leila Pereira na CPMI do INSS
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O depoimento de Leila Pereira na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fraude contra aposentados e pensionistas do INSS foi adiado e deve ficar para o dia 18 de março, após votação de novo requerimento.
A presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras e do Banco Crefisa deporia na condição de testemunha nesta quinta (12), mas uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino a dispensou de comparecer ao colegiado na data prevista.
Em nota, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a decisão do ministro do STF “causa profunda perplexidade”.
“A justificativa apresentada, baseada em compromisso internacional, levanta um questionamento inevitável: desde quando uma agenda particular ou institucional pode se sobrepor ao dever de prestar esclarecimentos ao Congresso Nacional?”, questionou Viana.
Depoimentos
Estão previstos para esta quinta (12) os seguintes depoimentos:
- Artur Ildefonso Brotto Azevedo, CEO do Banco C6 Consignado S.A., instituição que atua no mercado de crédito consignado. Os parlamentares pretendem obter informações sobre a contratação e a intermediação de operações financeiras envolvendo beneficiários da Previdência Social.
- Lea Bressy Amorim, diretora de Tecnologia da Informação do INSS, para responder sobre os sistemas utilizados pelo órgão para registrar e controlar descontos nos benefícios previdenciários.
- Paulo Gabriel Negreiros de Almeida, tesoureiro da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), entidade citada em investigações relacionadas a autorizações de descontos associativos em aposentadorias e pensões.
Requerimentos
Ainda nesta quinta (12), a partir das 9h, a CPMI do INSS deve votar requerimentos de convocações, como as do ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto, de dirigentes do Banco Master e da empresária Roberta Moreira Luchsinger, apontada em investigações da Polícia Federal como integrante do núcleo político do grupo investigado.
Os parlamentares devem votar as convocações de Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, ex-diretor do Banco Master; Luiz Antônio Bull, ex-diretor de riscos, compliance, recursos humanos, operações e tecnologia da mesma instituição; e Fabiano Campos Zettel, empresário, ex-pastor da Igreja Lagoinha Belvedere e cunhado de Daniel Vorcaro, ex-dono do Master. Zettel e Vorcaro estão presos. Os requerimentos foram apresentados pelos deputados Duarte Jr. (PSB-MA) e Alencar Santana (PT-SP) e pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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