Polícia Federal
Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Polícia Federal

Os ataques a mulheres e meninas na internet são uma extensão da violência de gênero já enraizada na sociedade, mas vêm ganhando alcance cada vez maior com o uso da tecnologia.
Agressões que antes aconteciam no espaço doméstico ou nas ruas agora se espalham por redes sociais, perfis anônimos e aplicativos, usados para intimidar ou discriminar a população feminina.
Entre os casos mais comuns, estão a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição virtual, discurso de ódio, invasão de contas, disseminação de desinformação e mentiras e manipulação de fotos com inteligência artificial. Mais de 90% dos vídeos íntimos falsos criados com IA têm mulheres como alvo, estima a Organização das Nações Unidas (ONU).
O que muitas vítimas não sabem é que várias dessas condutas nas redes já são consideradas crimes no Brasil. É possível denunciar formalmente o agressor, não apenas para proteger-se, mas também para ajudar a coibir comportamentos misóginos (de ódio ou aversão às mulheres) na internet.
O Código Penal já tipifica como crime as seguintes condutas, entre outras:
- divulgação de imagens íntimas não consentidas: pena de reclusão de 1 a 5 anos
- montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de caráter íntimo: detenção de 6 meses a 1 ano
- imputação de fatos inverídicos: possibilidade de enquadramento dentro dos crimes de calúnia, difamação ou injúria.
A perseguição e assédio constante (stalking), presencial ou virtual, também é considerado crime desde 2021, com a sanção da Lei 14.132, que tipificou a conduta no Código Penal. A pena de até 2 anos de reclusão pode chegar a 3, se a perseguição for contra mulher, “por razões da condição de sexo feminino”. A lei é fruto de projeto do Senado (PL 1.369/2019) apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet também preveem punições para agressores e responsabilização das plataformas.
Como reagir
Uma cartilha sobre violência digital, lançada pelo Supremo Tribunal Federal, traz orientações para vítimas:
- guarde provas. Salve prints, links e registre data e horário;
- não responda às agressões. Isso pode incentivar novos ataques;
- proteja suas contas. Ajuste a privacidade nas redes e ative a verificação em duas etapas;
- busque apoio. Ajuda psicológica e orientação jurídica podem ser importantes;
- reporte e denuncie às plataformas conteúdos desinformativos, por meio de seus canais oficiais;
- registre ocorrência em uma delegacia de polícia ou ligue para o 180, canal nacional de atendimento à mulher.
Denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público. Alguns estados, inclusive, têm promotorias especializadas em gênero ou em crimes digitais, aptas a mover ação penal pública, pedir que a Polícia Civil investigue, cobrar ações das plataformas ou solicitar a um juiz a concessão de medidas protetivas de urgência.
Vítimas que precisam recorrer à Justiça, mas não podem pagar um advogado nem arcar com os custos de um processo judicial, contam com a Defensoria Pública.
Em casos de grande repercussão, o poder público muitas vezes atua mesmo sem denúncia direta de uma vítima ou da sociedade. Neste mês, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar vídeos publicados em uma rede social em que homens simulam agressões contra mulheres (socando ou esfaqueando manequins, por exemplo) como “treino” para situações de rejeição amorosa por elas. O pedido de investigação sobre os autores dos vídeos partiu da Advocacia-Geral da União (AGU), e o conteúdo foi retirado pela plataforma.
Já os casos de violência política têm canais específicos de denúncia, como o Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Recentemente o Senado reforçou essa luta, com a criação do Zap Delas (61 98309-0025). A ferramenta usa o aplicativo WhatsApp para receber relatos de violência política de gênero. Além disso, oferece acolhimento, orientação jurídica e encaminhamento institucional às vítimas. A iniciativa é da Procuradoria Especial da Mulher do Senado.
Preocupação mundial
Segundo a ONU Mulheres, mais de um terço da população feminina já sofreu algum tipo de violência cibernética e quase metade vive em países sem leis específicas para enfrentar o problema. O crescimento dos casos é uma preocupação global, que força os países a buscar soluções para conter as agressões on-line.
No Brasil, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo DataSenado a pedido do Observatório da Mulher contra a Violência, mostra que uma em cada dez brasileiras com 16 anos ou mais sofreu violência digital em um ano, o que representa cerca de 8,8 milhões de mulheres. Em muitos casos, o agressor é parceiro, ex-parceiro ou alguém do convívio da vítima.
Nesta semana, o tema foi debatido durante reunião da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW) da ONU, em Nova York. Promovido pelo Brasil por meio do Ministério das Mulheres, um encontro paralelo à reunião discutiu estratégias de enfrentamento à misoginia on-line, destacando a importância da criação de marcos regulatórios nacionais e de mecanismos de responsabilização.
Também foi divulgada a Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, aprovada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) para auxiliar os países na formulação de regras.
Ações no Senado
O fortalecimento da legislação de enfrentamento a esse tipo de violência é foco do Congresso. Propostas em análise pelos senadores e deputados buscam criar novas leis para ampliar a proteção às mulheres e meninas no ambiente digital.
No Senado, uma das matérias em discussão é o PL 1.033/2025, que aumenta as penas para crimes de violência digital, incluindo cyberbullying, perseguição virtual, invasão de dispositivos e divulgação não autorizada de conteúdos íntimos, com exigência de remoção de material ofensivo em prazos definidos. Aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a proposta da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Também está em andamento na Casa o PL 2/2026, que institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, com medidas para obrigar plataformas digitais a reforçar sistemas de segurança e restringir usuários que divulgarem conteúdos misóginos. Garantir mecanismos “céleres, acessíveis e eficazes” para a remoção de conteúdos ilícitos e responsabilização dos agressores é um dos objetivos da proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Outro projeto insere explicitamente as formas de violência eletrônica — como perseguição digital, exposição indevida de intimidade e ameaças on-line — na Lei Maria da Penha, reconhecendo essas práticas como formas de violência doméstica. Já aprovado no Senado, o PL 116/2020, de Leila Barros, está em análise na Câmara dos Deputados.
Os senadores avaliam ainda uma proposta que criminaliza a misoginia. Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o PL 896/2023 inclui a conduta na Lei do Racismo, que hoje pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
No plano institucional, o Senado assinou o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, uma iniciativa conjunta do Legislativo, Executivo e Judiciário para conter a escalada da violência contra as mulheres no país.
A Casa também conta com o serviço de checagem de dados Senado Verifica, que avalia conteúdos sobre o Senado Federal, projetos de lei ou programas institucionais. Cidadãos que suspeitem de alguma informação potencialmente falsa podem contatar o serviço por WhatsApp (61 98190-0601). O conteúdo é analisado pela equipe de checagem, que responde ao cidadão com informações verificadas e links para fontes oficiais.
Vítimas têm cor, idade e profissão
A violência digital não afeta todas as mulheres da mesma forma e costuma virar ameaça física. As vítimas relatam crises de ansiedade, depressão, abandono de redes sociais, prejuízos profissionais e medo de agressões presenciais.
Mulheres negras, jovens, jornalistas, parlamentares, defensoras de direitos humanos e ativistas estão entre as mais vulneráveis. Quem ocupa posições de visibilidade pública costuma ser alvo de campanhas de desinformação e ataques misóginos. Jovens e adolescentes enfrentam maior risco de chantagem com imagens íntimas, enquanto mulheres em situação de vulnerabilidade social têm mais dificuldade para acessar proteção e apoio jurídico.
Estudo da Unesco mostra que 73% das mulheres jornalistas já sofreram violência online. Em cerca de 20% dos casos, os ataques virtuais evoluíram para agressões no mundo físico.
A história da farmacêutica Maria da Penha é um exemplo de como a intimidação contra mulheres migrou para o ambiente digital. Mesmo depois de sobreviver a duas tentativas de feminicídio pelo então marido e 20 anos após a aprovação da lei que leva o seu nome, ela passou a receber ameaças também nas redes sociais. Recentemente uma campanha de desinformação divulgou um laudo médico falso para tentar descredibilizar as tentativas de feminicídio sofridas (e que a deixaram paraplégica) e atacar a legislação.
Em visita ao Senado no início deste Mês da Mulher, Maria da Penha advertiu sobre como a reparação das fake news não ocorre na mesma velocidade da devastação que elas promovem.
— Digitalmente, a mulher pode se defender, mas o problema é a condenação de quem praticou o crime. Esse homem tem que ser punido, porque ele está eliminando o nome dessa mulher. Não adianta a mulher se defender, porque ela vai continuar a ser desacreditada.
(Reportagem: Paula Cochrane. Edição: Tatiana Beltrão)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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