Política

Senado lança planos para fortalecer equidade, inclusão e sustentabilidade

Publicado em

Política

O Senado lançou nesta segunda-feira (16), em audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH), os planos institucionais voltados à promoção da equidade de gênero e raça, da inclusão e da responsabilidade ambiental para os próximos dois anos. As ações têm objetivo de fortalecer essas políticas no âmbito da Casa e estimular que práticas semelhantes sejam adotadas por outras instituições públicas, como também servir de exemplo em outros países. O lançamento foi conduzido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, ressaltou que os planos institucionais são instrumentos importantes para organizar o funcionamento da Casa e também para inspirar mudanças em outras instituições. Segundo ela, as ações desenvolvidas no Senado voltadas à equidade de gênero e raça, à responsabilidade ambiental e à inclusão e acessibilidade têm potencial de impactar não apenas a comunidade interna — formada por servidores, terceirizados, estagiários e familiares —, mas também outras instituições públicas no Brasil e no exterior.

Referência

Ilana citou como exemplo a atuação da Secretaria da Rede de Equidade de Gênero e Raça do Senado no Pacto Global das Nações Unidas, onde a Casa apresentou seu modelo institucional. Para ela, isso demonstra que desafios como equidade, sustentabilidade e inclusão são compartilhados por diversos países e que iniciativas desenvolvidas no Senado podem ser replicadas em outras Casas Legislativas e órgãos públicos.

— Isso mostra a importância e a profundidade das discussões que aqui são feitas. Assim como o relatório da Comissão de Direitos Humanos que tratou das ações sobre o feminicídio foi base para o Pacto Brasil contra o Feminicídio, esses três documentos também são base para a ação de muitos órgãos. Falo isso com a tranquilidade de quem sabe que o Senado modulou políticas públicas que depois se transformaram em grandes ações nacionais, como a cota para as mulheres vítimas de violência — disse a diretora-geral do Senado.  

Damares Alves destacou que o Senado tem papel que vai além da elaboração de leis e deve servir de referência na adoção de boas práticas administrativas alinhadas aos princípios constitucionais. Segundo ela, iniciativas desenvolvidas pela Casa já inspiraram parlamentos de outros países, o que reforça a responsabilidade institucional do Legislativo na promoção da igualdade, da impessoalidade e da eficiência no serviço público.

— São muitas boas práticas que nasceram desta Casa e que foram copiadas por parlamentos de diversos países do mundo. Eu me sinto muito feliz de fazer parte desta Casa e da gente estar sendo o celeiro de boas práticas para as Casas Legislativas do mundo todo — afirmou a senadora. 

Continuidade

A diretora-geral também enfatizou que a continuidade dos planos é fundamental para consolidar uma cultura institucional baseada em princípios como igualdade, respeito ao meio ambiente e inclusão. Ela lembrou ainda que debates e iniciativas surgidos no Senado já deram origem a políticas públicas de alcance nacional, citando como exemplo a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência em contratações públicas — proposta que nasceu no Senado e posteriormente foi incorporada à Lei de Licitações e adotada em políticas do Executivo.

— A vontade do Senado Federal, a disposição do Senado Federal em mudar realidades se torna um marco dessa Casa e é por isso que esses três planos são importantes.  

Equidade de Gênero e Raça 

O Plano de Equidade de Gênero e Raça para o período de 2026 a 2027 chega à quarta edição com ações para que o Senado promova a diversidade e enfrente desafios relacionados à equidade de gênero e raça. São 36 objetivos divididos em cinco eixos estratégicos. Eles definem iniciativas relacionadas à comunicação institucional, capacitação de funcionários, produção e divulgação de dados e desenvolvimento de políticas internas. 

Coordenadora do Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade Racial de Gênero e Raça, Stella Maria Vaz Valadares Chervenski lembrou que há 11 anos o Senado passou a olhar e trabalhar de forma mais cuidadosa sobre o tema, passando a conhecer cada funcionário da Casa e, a partir dai, definindo ações específicas para a força de trabalho. 

Segundo ela, um trabalhando contínuo, feito de forma transversal, envolvendo todos os vínculos empregatícios e com um olhar interseccional. O foco nessas três dimensões, equidade, acessibilidade e sustentabilidade, reafirma, segundo ela, o compromisso do Senado com a dignidade das pessoas, com a justiça social e com a construção de uma sociedade mais inclusiva. 

— Esses planos nos lembram da importância dessas agendas, como a de direitos humanos. Promover equidade […] é enfrentar essas desigualdades históricas, garantir as igualdades de oportunidade, assegurar a acessibilidade, reconhecer o direito de todas as pessoas para que tenham essa participação plena e autônoma. 

Ela citou como exemplos dessas ações efetivas a criação da sala de amamentação, os fraldários, o Programa Mãe Nutriz e o o Pai Presente, campanhas permanentes de combate ao assédio moral e a todos os tipos de discriminações com a definição de protocolos próprios. Além disso fazem parte dessas medidas a criação da Sala Lilás, a capacitação de gestores e a publicação de inúmeros materiais gráficos e didáticos. 

Acessibilidade

Os três temas para os quais os planos para o biênio são voltados contam com o compromisso de um monitoramento contínuo, com a apresentação de relatórios de avaliação. 

Chefe do Serviço de Ações de Acessibilidade do Senado, Quézia Cruz Moreira informou que há um diálogo institucional e de cooperação técnica com uma rede nacional de acessibilidade, que conta com a participação de outras instituições públicas, no sentido de melhorias permanentes na administração pública. 

Ela disse que a implementação de ações de acessibilidade é contínua, a partir de muito diálogo com os funcionários, de pessoas com deficiência e de familiares que também as possuem, incluindo a efetiva participação de todos os setores da Casa. Quézia Moreira citou como exemplo de iniciativa lançada recentemente a sala de acolhimento para pessoas com neurodivergências. 

— Nós entregamos essa sala de acomodação sensorial, que é um ambiente mais reservado, um ambiente que a pessoa pode usar para se regular, emocionalmente, para reduzir os estímulos sensoriais. Ela é uma sala aberta tanto para o público interno como para o público externo.

Sustentabilidade

O Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais do Senado lançou o primeiro Plano de Gestão e Logística Sustentável em 2015. Uma iniciativa para estruturar de forma mais sistemática as ações relacionadas ao uso mais racional de recursos naturais, a gestão de resíduos, a eficiência energética e a incorporação de critérios de sustentabilidade às contratações públicas. 

Ao longo desse período esse processo foi evoluindo, com a definição dos indicadores, estabelecendo metas e ampliando a articulação entre diferentes áreas da instituição. Servidora do Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais do Senado, Taís Penna de Queiroz disse que o plano de sustentabilidade foi avançando gradualmente, deixando de aparecer apenas em iniciativas pontuais e passou a ser tratada de forma mais integrada no âmbito da gestão administrativa. 

Algumas medidas voltadas a reduzir os impactos ambientais no eixo voltado a mudanças climáticas foram reconhecidas nacionalmente. Ela citou como exemplo de ações efetivas o incentivo à mobilidade sustentável, a gestão de resíduos, a eficiência energética, o abastecimento de carros elétricos e a manutenção do viveiro do Senado. 

— O ano passado nós fomos premiados por causa dessa iniciativa do viveiro, nós ganhamos o Prêmio da Agenda Ambiental da Administração Pública, na categoria Construções Sustentáveis, e também o Prêmio Espírito Público também reconhecendo essas iniciativas. 

Defesa da mulher

A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência e o DataSenado, é atualmente uma fonte importante de subsídios para políticas públicas do país. Ela é a maior pesquisa do Brasil sobre violência contra a mulher, com a opinião de mais de 56 mil mulheres. 

A última edição foi lançada em novembro de 2025, mas os relatórios estaduais serão apresentados ao longo de 2026, com os recortes de mulheres negras, com deficiência e de mulheres trans. 

Coordenadora do Observatório da Mulher Contra a Violência, Maria Teresa Firmino Prado Mauro enfatizou ainda o Mapa Nacional da Violência de Gênero, também de iniciativa do setor. Uma plataforma interativa de dados dos três Poderes, do DataSUS e da segurança pública através do Sinesp, reunindo informações de brasileiras que sofrem com violência aqui no Brasil e também no exterior. As duas iniciativas também fazem parte das ações que integram e colaboram com a elaboração e efetividade dos planos. 

— É muito importante essa integração dos trabalhos. […] Os números estão aí gritando e saber que de alguma forma o nosso trabalho contribui para essa qualificação das informações e dos dados é muito importante. 

A coordenadora da Procuradoria da Mulher do Senado, Raquel Andrade dos Santos, informou como uma das ações do setor o lançamento, nesta terça-feira (17), do Guia da Candidata, material voltado a orientar mulheres que pretendem disputar cargos públicos nas próximas eleições e que podem enfrentar situações de violência política de gênero, especialmente no ambiente digital.

Ela ressaltou que os planos institucionais apresentados têm potencial de promover mudanças estruturais ao ampliar a participação de mulheres, pessoas negras e pessoas com deficiência nos espaços de poder. Segundo Raquel, iniciativas desse tipo ajudam a reposicionar o Senado no debate sobre igualdade e podem servir de referência para outras Casas Legislativas.

— Estrutura de poder tem estética, tem uma semiótica em que nós mulheres, as pessoas com deficiência, as pessoas negras só chegam até certo nível. É por isso que a transformação historicamente demora a acontecer em níveis mais profundos. E esses três planos fazem com que as outras Casas Legislativas tenham para onde olhar, com qualidade, com profundidade. 

Orçamento

Em resposta à internauta Renata, do Distrito Federal, que acompanhou a audiência de forma online e manifestou preocupação com a não continuidade das ações em razão da falta de orçamento, Ilana Trombka assegurou que todas as ações já estão previamente autorizadas sob o ponto de vista orçamentário. Conforme esclareceu a diretora, a Casa “já reconhece que ela tem orçamento para realizá-las”. 

Você pode conferir a íntegra do Plano de Equidade de Gênero e Raça aqui. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

Publicados

em

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA