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Projeto de Juca do Guaraná garante acesso de personal trainers às academias sem cobrança extra

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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de lei nº 185/2026, de autoria do deputado Juca do Guaraná (MDB), que visa assegurar o acesso de profissionais particulares de educação física às academias e estabelecimentos similares para acompanhar seus clientes. A proposta, protocolada no dia 3 deste mês (março), também proíbe que academias cobrem taxas extras desses profissionais ou dos próprios alunos para a realização do atendimento individualizado.

Pelo texto, usuários devidamente matriculados poderão frequentar as academias acompanhados por personal trainers registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), desde que apresentem a cédula de identidade profissional e realizem cadastro prévio junto ao estabelecimento. O projeto estabelece ainda que os profissionais deverão respeitar as normas legais, éticas e o regulamento interno das academias.

A proposta determina que os estabelecimentos não poderão impor qualquer ônus financeiro, direto ou indireto, para que o profissional acompanhe seu cliente durante os treinos. A cobrança, segundo o deputado, pode configurar prática abusiva e até mesmo venda casada, uma vez que o aluno já paga a mensalidade para utilizar o espaço.

Na justificativa do projeto, Juca do Guaraná destaca que muitas academias chegam a cobrar taxas que podem alcançar até R$ 500 mensais dos personal trainers para permitir o atendimento dentro do local. Para o parlamentar, essa prática encarece o serviço, limita o exercício da profissão e dificulta que alunos tenham acompanhamento individualizado.

“O aluno já paga a mensalidade para utilizar a academia e precisa ter o direito de escolher o profissional de sua confiança para acompanhá-lo. O que não é justo é criar uma taxa extra que acaba encarecendo o serviço e dificultando o acesso ao atendimento personalizado”, disse Juca.

O deputado também argumenta que o atendimento personalizado contribui para a segurança e para melhores resultados nos treinos, reduzindo riscos de lesões e garantindo orientação adequada conforme o histórico de saúde e condicionamento físico do aluno. O projeto ainda estabelece que as academias não poderão ser responsabilizadas pelos atos praticados pelos profissionais particulares.

“Nosso objetivo é garantir o livre exercício da profissão do educador físico e evitar cobranças abusivas. Muitos profissionais hoje precisam pagar para trabalhar dentro das academias, o que é uma prática que prejudica tanto o personal trainer quanto o próprio aluno”, concluiu o parlamentar.

Caso a proposta seja aprovada, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei após sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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