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Turismo cívico poderá valer como atividade letiva complementar, aprova CE

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Atividades de turismo cívico poderão ser consideradas como complemento da carga horária letiva na educação básica. É o que determina o PL 3.903/2020, aprovado em decisão final pela Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira (17).

O turismo cívico é um tipo de turismo cultural cujo principal interesse é conhecer a organização constitucional e política do país, estado ou município. O turista visita instituições de governo, monumentos e outros locais de relevância histórica e estrutural para a compreensão da construção política e de seus fatos e personagens do passado e do presente.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para propor que atividades de turismo cívico, oferecidas por instituição integrada ao projeto pedagógico da escola, sejam consideradas parte de avaliação e complemento da carga horária para o ensino fundamental, médio e educação profissional técnica de nível médio.

O projeto altera também a Lei da Política Nacional do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para incluir como um de seus objetivos incentivar e difundir o turismo cívico em articulação com os sistemas e estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

A proposta, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ccaso não haja recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Para Izalci, o contato com valores de instituições político-democráticas do país em uma estratégia de aprendizagem contribui para a formação cidadã dos jovens, além de desenvolver o consumo de produtos e serviços relacionados à cultura nacional.

Professora Dorinha ressalta que, ao visitar locais históricos e instituições públicas, os estudantes têm a oportunidade de contextualizar o conteúdo aprendido em sala de aula, o que fortalece a compreensão de conceitos de história, geografia, cultura e cidadania. Para a relatora, o turismo cívico contribui para a formação integral do estudante, em conformidade com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

— Essas vivências ampliam o repertório cultural dos alunos e incentivam o pensamento crítico, o engajamento social e a educação política. Além disso, reforçam o sentimento de pertencimento e identidade nacional, estimulando o interesse pela política, pela democracia e pela atuação cidadã — argumentou a relatora no parecer, que foi lido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5972/25, que determina a substituição do termo “menor” e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê que a expressão seja substituída por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos.

“O termo ‘menor’ carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização da infância e da juventude no Brasil”, afirmou Laura Carneiro. Ela destacou ainda que a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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