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Congresso promulga acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia

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Depois de 26 anos de negociações, deputados e senadores promulgaram o acordo entre o Mercosul e a União Europeia, que tem por objetivo criar uma zona de livre comércio entre as duas regiões. Como ressaltou o presidente do Senado, David Alcolumbre, com o acordo, 95% das exportações brasileiras para o bloco europeu serão isentas de impostos. Em contrapartida, 92% dos produtos europeus chegarão ao bloco sul-americano também sem tributação.

Relator do projeto na Câmara, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) adiantou que em cerca de 60 dias o tratado deve entrar em vigor. Ele ressaltou ainda alguns benefícios para a economia brasileira.

“São mais de 700 milhões de consumidores nos dois blocos, cerca de 1/5 da economia mundial, que este acordo representa. Estudos da indústria brasileira projetam que cada um bilhão de reais adicional em exportação para a União Europeia tende a gerar cerca de 22 mil empregos aqui no Brasil”, disse Marcos Pereira.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que o acordo comercial é o maior já firmado pelo Mercosul e vai integrar um mercado que, nos dois blocos, conta com um produto interno bruto superior a US$ 22 trilhões.

Novos projetos para livre comércio
O vice-presidente da República, Geraldo Alkmin, antecipou que, em breve, vão chegar ao Congresso novos projetos de acordo de livre comércio. Um deles entre o Mercosul e Singapura e outro entre o bloco e a Associação Europeia de Livre Comércio. Segundo Alkmin, somados, os acordos com a União Europeia e esses dois novos vão elevar de 12% para 31% a fatia do comércio brasileiro amparada por acordos internacionais.

Estabilidade internacional
Mas os participantes da solenidade de promulgação foram unânimes em sustentar que, mais que números, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia representa uma aposta em estabilidade internacional, por meio da parceria, da tolerância e da paz.

Como lembrou Marcos Pereira, as negociações para o acordo começaram em 1999, durante a primeira Reunião de Cúpula entre Mercosul e União Europeia, realizada no Rio de Janeiro. O deputado acrescentou que somente em 2024 as partes conseguiram chegar a um texto de consenso. Essa nova versão foi aprovada pelo Parlamento do Mercosul em 17 de janeiro deste ano. Depois disso, passou pela Câmara e pelo Senado.

Do lado europeu, o Parlamento acolheu a proposta em nove de janeiro. No entanto, por pressão principalmente da França, o mesmo Parlamento pediu que o Tribunal de Justiça do bloco faça uma avaliação jurídica do acordo. Ainda assim, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, garante que o bloco vai aplicar as regras previstas de forma provisória a partir de maio, mesmo com a pendência judicial.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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