Polícia Federal
CPI do Crime convoca ex-noiva de Vorcaro e rejeita Valdemar da Costa Neto
Polícia Federal
A CPI do Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (18) as convocações da influenciadora digital Martha Graeff e do ex-governador de Mato Grosso e ex-senador José Pedro Taques. Os senadores rejeitaram a convocação do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto.
Martha Graeff foi convocada a partir de requerimento do relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ex-noiva de Daniel Vorcaro (dono do Banco Master), a influenciadora é tida como “testemunha de importância singular e insubstituível”, mas não figura como investigada pela CPI, segundo o relator. Ela também foi convocada a prestar depoimento à CPMI do INSS.
Já o ex-governador José Pedro Taques foi convocado a partir de requerimentos do relator e do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Taques representa entidades sindicais de servidores públicos estaduais em denúncias relacionadas a irregularidades no sistema de crédito consignado operado no estado de Mato Grosso. Ele teria afirmado haver fortes indícios de fraudes em contratos firmados com a empresa Capital Consig, que teriam causado prejuízos financeiros estimados a cerca de 14 mil servidores públicos estaduais.
— O requerimento inicial de convocação do senhor Pedro Taques, ex-senador, ex-governador, ex-procurador da República, se dá por conta de documentos e informações que ele traz referentes à atuação do Banco Master em Mato Grosso, num contexto específico — justificou o senador Alessandro.
Também foram convocados o sócio da empresa Fraction 024 Administração de Bem Próprio S.A, Artur Martins de Figueiredo; e os sócios da empresa Prime Aviation Participacoes e Servicos S.A.: João Gustavo Haenel Neto, Flavio Daniel Aguetoni, Thatiane Garcia Silva, Rodolfo Garcia da Costa e Marcus Vinicius da Mata.
O delegado da Polícia Civil de Mato Grosso e atual titular da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Judiciária Civil, Frederico Murta, foi convidado a falar à CPI.
Rejeitado
Por seis votos contrários e quatro a favor, foi rejeitado o requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) para a convocação do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto. Para Humberto, a convocação se justifica a partir de recentes declarações de Costa Neto à imprensa sobre as doações de campanha feitas pelo empresário Fabiano Zettel (cunhado de Vorcaro) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, ao governador Tarcísio de Freitas e ao PL nas eleições presidenciais de 2022.
Líder do PL no Senado, o senador Carlos Portinho (RJ) afirmou que o requerimento trata de “uma doação que está lá na página, provavelmente, da Justiça Eleitoral”.
— A gente não pode criminalizar o sistema de doação que este Parlamento mesmo aprovou — disse Portinho.
Humberto Costa retirou de pauta o requerimento para a convocação do ex-prefeito de Salvador Antônio Carlos Magalhães Neto. O mesmo foi feito pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que retirou pedido para a convocação de Giselle dos Santos Carneiro da Silva, ex-assessora da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Soraya deve reapresentar o requerimento após reelaborar a fundamentação do pedido.
Quebra de sigilos
Os senadores da CPI não acataram a quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Economia Paulo Guedes. O requerimento apresentado pelo senador Humberto Costa foi rejeitado por seis votos a dois.
Foram aprovadas as quebras de sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Previdência Ahmed Mohamad Oliveira (anteriormente chamado José Carlos Oliveira) e do Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Será solicitado ao Coaf a transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático dos empresários Arthur Martins de Figueiredo, Flavio Daniel Aguetoni e Marcus Vinicius da Mata e das empresas Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, Clínica Mais Médicos AS, Prime Aviation Participações e Serviços S.A. e da Fraction 024.
Informações
A CPI aprovou a solicitação de informações e identificação completa dos beneficiários finais de fundos de investimento geridos pelo Banco Master ou pela Reag Investimentos (atual CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários).
Essas informações deverão ser prestadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Receita Federal, pelo Banco Central e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (22), lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis — baseados atualmente em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021. A Lei 15.394, de 2026, não teve vetos e foi publicada no Diário Oficial da União.
O fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Mesmo assim, o comprador tem direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, aprovado em março pelo Senado, com relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC). O senador afirma que baratear o processo de reciclagem pode tornar mais efetiva a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
“O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil […]. O país recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes”, diz Rick no relatório, usando dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
O projeto, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), altera a Lei 11.196, de 2005.
A política deverá ser adaptada para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição termina em 2033.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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