Agricultura
Cobrança de royalties será discutida na Câmara após reação de produtores
Agricultura
A cobrança de royalties sobre sementes de soja voltou ao centro do debate no agronegócio, com desdobramentos simultâneos no Legislativo e no Judiciário. A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados marcou para 8 de abril uma audiência pública para discutir o modelo de cobrança, enquanto produtores do Rio Grande do Sul obtiveram decisão liminar suspendendo o pagamento em casos específicos.
A audiência deve abordar, entre outros pontos, o uso de sementes salvas — prática tradicional no campo — e os critérios de cobrança de tecnologias embarcadas nas variedades de soja. O tema tem gerado crescente tensão entre produtores e empresas detentoras de biotecnologia, especialmente em relação à forma de aplicação dos royalties.
No Rio Grande do Sul, três produtores rurais conseguiram na Justiça, em decisão da comarca de São Vicente do Sul, a suspensão da cobrança no modelo atual até julgamento do mérito. A medida vale apenas para os autores da ação e ainda pode ser revertida em instâncias superiores.
O questionamento não recai sobre a existência dos royalties, mas sobre sua aplicação prática. Segundo a defesa dos produtores, o modelo atual prevê desconto automático de cerca de 7,5% no momento da entrega da produção — prática conhecida como cobrança na moega —, mesmo em casos em que não houve adesão prévia ao sistema de certificação da tecnologia.
Outro ponto central da contestação é o método de identificação da biotecnologia nos grãos. Os produtores alegam que os testes realizados não diferenciam as gerações tecnológicas, o que pode levar à cobrança indevida sobre materiais cuja patente já expirou, como no caso das primeiras gerações de soja transgênica.
A Bayer, detentora de tecnologias amplamente utilizadas no cultivo da oleaginosa, informou que irá recorrer da decisão assim que for formalmente notificada. A empresa sustenta que não há, até o momento, determinação judicial que obrigue mudanças no modelo de cobrança, especialmente em relação à tecnologia Intacta, uma das mais difundidas no País.
O debate também mobiliza entidades do setor no Estado. A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul manifestou posição contrária ao modelo atual, apontando falta de flexibilidade por parte das empresas. Já a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul informou que há ao menos três frentes judiciais em andamento contra a cobrança considerada abusiva, além da avaliação de novas ações, incluindo questionamentos sobre a chamada “multa na moega”.
A discussão ocorre em um momento de pressão sobre os custos de produção e tende a ganhar dimensão nacional. Para produtores, a falta de transparência na cobrança e a ausência de critérios mais claros aumentam a insegurança jurídica. Já as empresas defendem a necessidade de remuneração das tecnologias, consideradas essenciais para ganhos de produtividade no campo.
Com a audiência marcada na Câmara, a expectativa é de que o tema avance para um debate mais amplo, envolvendo regras para uso de sementes, propriedade intelectual e equilíbrio entre inovação e custo de produção — pontos sensíveis para a competitividade da soja brasileira.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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