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Comissão aprova isenção de impostos para catadores de vidros e plásticos

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui benefícios fiscais para catadores de materiais recicláveis que atuam com vidros e plásticos.

Pela proposta, catadores individuais ou organizados em grupos informais ficarão isentos de impostos sobre a comercialização dos resíduos, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), pela aprovação do Projeto de Lei 1227/25, do deputado Adilson Barroso (PL-SP), com ajustes de redação.

“A proposta poderá promover melhores condições de vida para os catadores, que desempenham papel fundamental na reciclagem e na redução de resíduos”, afirmou o relator.

Outros pontos
O projeto também cria o Programa de Apoio e Capacitação para Catadores. A finalidade é oferecer qualificação técnica e empresarial para aprimorar as etapas de coleta, separação e venda dos materiais recicláveis.

O texto prevê ainda a criação de um fundo de apoio financeiro para a categoria. Os recursos serão destinados à compra de veículos de transporte e de equipamentos de proteção individual, além de melhorias estruturais no trabalho.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Governo corrige MP que viabiliza empréstimos a caminhoneiros e MEI

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O governo federal publicou nesta quarta-feira (24) medida provisória que corrige a nomenclatura do crédito extraordinário que facilita empréstimos a caminhoneiros e microempreendedores individuais (MEIs) para a compra de veículos.

A MP 1.371/2026 altera trecho de medida provisória anterior (a MP 1.354/2026, editada em maio) cuja redação limitava a pequenas e médias empresas o reforço de R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). 

Na justificativa da MP 1.371, o governo informa que a nova redação é apenas descritiva, sem alterar valores ou outro atributo do crédito extraordinário. O documento explica que a redação anterior “não estava devidamente coerente com a própria lógica” da MP 1.354, que ampliou a aplicabilidade do uso do FGI para financiamentos concedidos a trabalhadores autônomos rodoviários de cargas

Além disso, transportadores autônomos e MEIs sempre foram foco do programa de crédito, mas ficaram de fora da descrição, diz o Executivo, que espera mais segurança jurídica com a atualização do texto.

O FGI garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em juros mais baixos para o tomador de empréstimo.

A medida provisória será examinada pelo Congresso Nacional. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados para ser convertido em lei e não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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