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Salmonella expõe gargalo sanitário e pressiona custos na piscicultura

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A detecção de Salmonella em viveiros de peixes no Centro-Oeste acende um sinal de alerta para a piscicultura brasileira em um momento de expansão da atividade. Levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mostra a bactéria já está presente em grande parte das áreas de produção, na água, no solo e nos próprios peixes em Mato Grosso — principal polo de espécies nativas —, com presença em 88% das propriedades avaliadas.

O dado não aponta, por si só, risco direto ao consumo, mas revela um ponto sensível da cadeia: o controle sanitário ainda no viveiro. Em um setor que produz perto de 1 milhão de toneladas por ano no País e cresce em ritmo próximo de dois dígitos, a qualidade do manejo passa a ser fator determinante para manter mercado e rentabilidade.

O estudo identificou a bactéria em 31,5% das amostras analisadas, incluindo água, sedimentos e peixes. A maior incidência foi registrada nas vísceras e em períodos de seca, o que indica relação direta com manejo, qualidade da água e exposição dos viveiros a animais silvestres e domésticos — uma característica comum em sistemas abertos.

Na prática, o resultado reforça um diagnóstico conhecido pelo produtor, mas ainda pouco quantificado: a piscicultura convive com um ambiente biológico complexo, onde o risco de contaminação é estrutural. A diferença, agora, é que esse risco passa a ser medido com precisão e tende a ganhar peso nas exigências de mercado.

Hoje, o Brasil é o quarto maior produtor de tilápia do mundo e vem ampliando rapidamente a produção de espécies nativas, especialmente no Centro-Oeste e na região Norte. Estados como Paraná, São Paulo e Minas Gerais concentram a produção de tilápia, enquanto Mato Grosso do Sul e Mato Grosso avançam com tambaqui e seus híbridos. Nesse cenário, padrões sanitários passam a ser diferencial competitivo.

Embora o estudo não tenha identificado sorotipos associados a surtos humanos graves, o impacto econômico pode vir por outro caminho: custo e acesso a mercado. A presença recorrente de patógenos no ambiente produtivo tende a exigir mais investimento em controle, monitoramento e ajustes de manejo, elevando o custo operacional.

Além disso, cadeias mais organizadas — especialmente aquelas voltadas à exportação ou ao varejo de maior valor agregado — já operam com protocolos rigorosos de rastreabilidade e segurança alimentar. Qualquer fragilidade na base produtiva pode limitar o acesso a esses mercados ou pressionar preços pagos ao produtor.

O estudo também indica pontos práticos de ajuste. A presença de animais nos viveiros, a gestão da água e a organização das etapas de processamento aparecem como fatores críticos. Mudanças relativamente simples, como controle de acesso, melhoria na qualidade da água e revisão de procedimentos no abate, podem reduzir significativamente o risco.

Para o produtor, o recado é direto: a piscicultura está entrando em uma fase em que sanidade deixa de ser apenas requisito técnico e passa a ser variável econômica. Em um mercado em crescimento, mas cada vez mais exigente, produzir mais não será suficiente — será necessário produzir com padrão.

No médio prazo, a tendência é de maior padronização da atividade, com protocolos mais próximos aos já adotados em cadeias como aves e suínos. Quem se antecipar a esse movimento tende a ganhar eficiência e espaço. Quem não ajustar o manejo pode ver o custo subir — ou o mercado encolher.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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