Agricultura
Agro sustenta avanço e mantém Estado entre as maiores economias do País
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Mesmo em um ambiente de juros elevados e crédito mais restrito no Brasil, o Paraná conseguiu acelerar sua economia em 2025, com desempenho acima da média nacional e forte protagonismo do campo. O crescimento foi puxado principalmente pela agropecuária, que mais uma vez funcionou como base de sustentação da atividade econômica estadual.
O Produto Interno Bruto (PIB) paranaense avançou 2,8% no ano, frente a 2,3% do País. Em termos práticos, isso significa que o ritmo de expansão do Estado foi cerca de um quinto superior ao da média brasileira, segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).
Com isso, o Paraná atingiu aproximadamente R$ 765 bilhões em PIB e manteve a quarta colocação entre as maiores economias estaduais, com participação superior a 6% no total nacional.
O diferencial veio do campo. A agropecuária cresceu 13,1% em 2025, superando o avanço já elevado do setor no Brasil (11,7%). O resultado reflete uma combinação de safra robusta e bom desempenho das cadeias de proteína animal, com destaque para frango, suínos, leite, ovos e peixes — segmentos em que o Estado tem forte presença nacional e internacional.
Na avaliação de analistas, o desempenho do agro vai além da porteira. A renda gerada no campo impulsiona diretamente atividades como transporte, armazenagem, indústria de alimentos e comércio, criando um efeito multiplicador na economia regional.
Os serviços também acompanharam esse movimento, com crescimento de 2,2%, acima da média nacional de 1,8%. O avanço foi sustentado principalmente pelo consumo das famílias e pela demanda ligada à cadeia produtiva do agronegócio.
Maiores economias estaduais do Brasil (PIB – estimativas 2025)
- São Paulo — R$ 3,2 trilhões
- Rio de Janeiro — R$ 1,1 trilhão
- Minas Gerais — R$ 1,0 trilhão
- Paraná — R$ 765 bilhões
- Rio Grande do Sul — R$ 730 bilhões
- Bahia — R$ 420 bilhões
- Santa Catarina — R$ 400 bilhões
- Distrito Federal — R$ 360 bilhões
- Goiás — R$ 330 bilhões
- Pernambuco — R$ 280 bilhões
O desempenho ocorre em um ciclo mais longo de expansão. Desde 2018, o PIB paranaense saiu de cerca de R$ 440 bilhões para os atuais R$ 765 bilhões, crescimento impulsionado por investimentos em infraestrutura, aumento da competitividade logística e fortalecimento do setor produtivo.
No recorte mais recente, o quarto trimestre confirmou o ritmo de atividade. A economia estadual somou cerca de R$ 181 bilhões no período, com alta de 2,7% na comparação anual. A agropecuária avançou 19,4%, enquanto os serviços cresceram 1,7%.
Para o produtor rural, o cenário reforça uma tendência clara: o Paraná segue dependente — e ao mesmo tempo beneficiado — pela força do agronegócio. A expectativa para 2026 é de manutenção desse dinamismo, com possibilidade de o Estado ultrapassar R$ 800 bilhões em PIB, caso as condições de mercado e produção permaneçam favoráveis.
A combinação entre produtividade no campo, indústria integrada e serviços em expansão mantém o Paraná como um dos principais motores da economia brasileira, com impacto direto no abastecimento e nas exportações.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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