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Governo articula expansão da produção no Nordeste para reduzir custo

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O governo federal articula uma estratégia para ampliar a produção de milho no Nordeste com foco no abastecimento da avicultura regional, em uma tentativa de reduzir a dependência de grãos vindos do Centro-Oeste e do Sul — hoje um dos principais fatores de custo para o setor na região.

A iniciativa mira especialmente áreas da Caatinga, que abrange cerca de 10% do território nacional e se estende por Estados como Bahia, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Piauí, Alagoas e Sergipe. Apesar da ampla extensão territorial, a região tem baixa participação na produção nacional de milho. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que o Nordeste responde, em média, por cerca de 10% a 12% da produção brasileira do cereal, enquanto o Centro-Oeste concentra mais de 50%.

Na safra 2024/25, a produção nordestina de milho foi estimada em aproximadamente 12 milhões de toneladas, volume insuficiente para atender à demanda crescente da cadeia de proteína animal instalada na própria região. A avicultura nordestina consome volumes superiores à produção local, o que obriga a importação interna de grãos, elevando custos logísticos e reduzindo a competitividade das agroindústrias.

A proposta em discussão busca reverter esse quadro por meio do financiamento da produção comercial de milho por pequenos agricultores, hoje majoritariamente voltados à subsistência. A estratégia envolve a destinação de cerca de R$ 3 bilhões em recursos de programas voltados à recuperação de áreas degradadas, com aplicação direcionada ao bioma Caatinga.

Ainda em fase de modelagem, o programa não tem número fechado de beneficiários, mas estimativas preliminares dentro do setor apontam potencial para alcançar dezenas de milhares de produtores familiares, considerando a capilaridade da agricultura de pequena escala na região. Segundo dados do Censo Agropecuário do IBGE, o Nordeste concentra mais de 2 milhões de estabelecimentos rurais, grande parte de base familiar e com baixa inserção em cadeias comerciais estruturadas.

O impacto esperado vai além do aumento da produção de milho. A proposta busca integrar esses produtores à cadeia da avicultura, com contratos de fornecimento e maior previsibilidade de renda. Ao reduzir a necessidade de transporte de grãos por longas distâncias — frequentemente superiores a 1.500 quilômetros —, o setor projeta queda relevante no custo da ração, principal insumo da produção de aves.

Estimativas de mercado indicam que o frete pode representar até 30% do custo do milho entregue no Nordeste, dependendo da origem. A produção local, portanto, teria potencial para reduzir esse peso logístico e melhorar a margem das agroindústrias, além de estimular o desenvolvimento regional.

A viabilidade da iniciativa, no entanto, depende de dois fatores centrais: condições de crédito compatíveis com o risco climático do semiárido e suporte técnico adequado para garantir produtividade. O cultivo de milho na Caatinga exige manejo específico, uso de variedades adaptadas e acesso à assistência agronômica contínua — elementos considerados críticos para o sucesso da política.

Se avançar, a medida pode alterar a dinâmica de abastecimento da avicultura nordestina, aproximando a produção de grãos dos polos consumidores e reduzindo a dependência de outras regiões. O desafio será transformar potencial em escala produtiva, em um ambiente historicamente marcado por limitações climáticas e estruturais.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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