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MP abre crédito extra de R$ 285 milhões para resposta a desastres climáticos

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O governo federal abriu um crédito extraordinário de R$ 285 milhões para financiar ações de resposta e recuperação imediata em municípios atingidos por desastres climáticos no Brasil. A Medida Provisória 1.347/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 27, será submetida à análise de deputados e senadores.

Os recursos, destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, vão custear socorro às populações afetadas, recuperação de áreas destruídas e suporte às prefeituras que solicitaram auxílio federal.

Na justificativa da MP, o governo aponta que uma série de eventos climáticos extremos causou impactos severos em diversas regiões brasileiras. Municípios das Regiões Norte, Sul e Sudeste foram atingidos por alagamentos, transbordamentos críticos, tempestades severas e vendavais. Já a região do Semiárido enfrenta fenômenos de seca e estiagem.

O que é um crédito extraordinário?

Diferente de outros tipos de crédito adicional, o crédito extraordinário pode ser aberto diretamente pelo Poder Executivo via medida provisória, sem aprovação prévia do Congresso. Ele é utilizado para despesas urgentes e inadiáveis, como as decorrentes de calamidades públicas. A MP, no entanto, passa posteriormente pelo crivo parlamentar, podendo ser aprovada, modificada ou rejeitada pelos legisladores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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