Agricultura

Brasil tem até 28 milhões de hectares prontos para conversão produtiva sem desmatamento

Publicado em

Agricultura

O Brasil reúne cerca de 28 milhões de hectares de pastagens degradadas com potencial imediato para conversão em áreas agrícolas, volume que pode elevar em até 52% a produção nacional de grãos sem necessidade de abertura de novas áreas. A estimativa consta em análise do Itaú BBA e reforça o país como uma das principais fronteiras globais de expansão sustentável.

Para dimensionar o tamanho dessa área, os 28 milhões de hectares equivalem a aproximadamente 3% do território brasileiro — que soma cerca de 851 milhões de hectares — e a quase um terço de toda a área hoje cultivada com grãos no país, que gira em torno de 80 a 90 milhões de hectares.

Esse potencial está distribuído principalmente nas regiões Centro-Oeste, Norte e partes do Sudeste e Nordeste, onde a pecuária extensiva ocupa grandes áreas. Estados como Mato Grosso, Pará, Goiás, Minas Gerais e Tocantins concentram parte relevante dessas pastagens com algum nível de degradação.

Dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária indicam que cerca de 57% das pastagens brasileiras apresentam algum grau de degradação, sendo uma parcela significativa passível de recuperação com tecnologias já disponíveis, como correção de solo, manejo intensivo e integração lavoura-pecuária.

Do ponto de vista econômico, o aproveitamento dessas áreas pode gerar até R$ 904 bilhões em valorização fundiária, além de ampliar a produção sem pressionar novas fronteiras ambientais — um ponto cada vez mais relevante diante das exigências de mercado.

O principal entrave, no entanto, é financeiro. Segundo a Climate Policy Initiative Brasil, organização que estuda o fluxo de recursos para agricultura e uso da terra, menos de 2% dos recursos de financiamento climático no país são direcionados ao uso da terra, o que limita a escala de recuperação dessas áreas.

A transformação dessas pastagens exigiria investimentos entre R$ 188 bilhões e R$ 482 bilhões, dependendo do nível de degradação e da infraestrutura necessária. Ainda assim, o volume de crédito disponível segue distante da demanda. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que, dentro do Plano ABC+, apenas R$ 3,5 bilhões foram destinados à recuperação de áreas em 2022.

Para o produtor rural, o movimento representa uma oportunidade concreta de expansão produtiva sem aquisição de novas terras. A recuperação de áreas degradadas permite aumento de produtividade, diversificação da atividade e valorização do patrimônio, além de alinhar a produção às exigências ambientais do mercado.

Na prática, a conversão dessas áreas tende a ganhar força à medida que surgem novos instrumentos financeiros, como CRA verde, CPR verde e modelos de investimento voltados à agricultura regenerativa. O avanço dessa agenda pode redefinir a expansão do agro brasileiro, com crescimento baseado em eficiência e recuperação, e não em abertura de novas áreas.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

Publicados

em

Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA