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CDH aponta urgência da promoção de políticas pela paz

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A audiência pública realizada nesta segunda-feira (6) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) consolidou o entendimento de que a promoção da paz exige ação concreta do Parlamento, especialmente diante do avanço dos conflitos no mundo. O debate marcou, informalmente, uma das primeiras atividades da Frente Parlamentar pela Paz Mundial, instituída em 20 de março por Resolução do Senado, com o objetivo de fortalecer a atuação do Congresso na defesa da convivência pacífica entre os povos. 

A audiência partiu de requerimento (REQ 48/2026 – CDH) do senador Paulo Paim (PT-RS), que se relaciona com o projeto de resolução (PRS 45/2025) do senador Flávio Arns (PSB-PR) que estruturou a criação da frente.

O foco do debate foi o de priorizar a paz como estratégia política e institucional, diante dos impactos diretos das guerras sobre a população civil. 

Guerras 

Na abertura do encontro, Paim destacou dados recentes sobre conflitos e suas consequências. 

— No primeiro dia do conflito entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, em 28 de fevereiro, uma escola infantil foi bombardeada, matando 175 pessoas, sendo 150 crianças — lembrou. 

O senador também citou que há mais de 100 conflitos em curso no mundo, com efeitos concentrados sobre crianças, mulheres e idosos. 

Por sua vez, o advogado e ex-senador Ulisses Riedel, idealizador da frente parlamentar, defendeu a mudança de mentalidade como condição para a paz. 

— Não vamos ganhar essa batalha com armas, nem com guerras, mas com solidariedade e dignidade humana — disse. 

Segundo ele, é necessário substituir a lógica da guerra por valores humanitários. 

Refugiados

Pablo Mattos, oficial de relações governamentais do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), chamou atenção para o deslocamento forçado de pessoas. 

— Hoje, mais de 120 milhões de pessoas foram obrigadas a deixar suas casas — afirmou. 

Ele destacou ainda que o Brasil acolhe mais de um milhão de refugiados ou pessoas que necessitam de proteção internacional, reforçando o papel do país na resposta humanitária e na promoção de direitos. 

Gastos militares

Já o conselheiro do Ministério das Relações Exteriores Leonardo Abrantes de Sousa, chefe da divisão de paz e segurança internacionais, apresentou dados sobre a escalada armamentista. 

— Os gastos militares globais chegaram a mais de US$ 2,7 trilhões em 2024, um aumento de 9,4% em relação ao ano anterior — informou. 

Sousa afirmou que esses valores superam em pelo menos dez vezes os recursos destinados ao desenvolvimento, o que, segundo ele, compromete políticas sociais e de combate à pobreza. 

130 conflitos

Na mesma linha, Luciana Peres, chefe da assessoria especial de assuntos internacionais do Ministério dos Direitos Humanos, ressaltou o agravamento dos conflitos. 

— Em 2024, foram cerca de 200 mil mortes em mais de 130 conflitos, com aumento de 315% nas mortes no Oriente Médio e norte da África — destacou. 

Para ela, a paz deve ser construída com base em dignidade humana, justiça social e diálogo. 

Ao final, houve convergência entre os participantes de que a paz depende de escolhas políticas e de cooperação institucional. 

A Frente Parlamentar pela Paz Mundial surge, nesse contexto, como instrumento para articular propostas, fortalecer políticas públicas e consolidar o papel do Congresso na promoção de soluções pacíficas para conflitos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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