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CAS fará audiências sobre diagnóstico de câncer e doenças oculares

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8) dois requerimentos para realização de audiências públicas sobre diagnóstico de câncer e doenças oculares. As datas dos debates ainda serão definidas. Os pedidos foram lidos na comissão pelo senador Dr. Hiran (PP-RR). 

Os requerimentos tratam de inovação no tratamento do câncer e de desafios relacionados a doenças oftalmológicas, com foco em diagnóstico e acesso a terapias. 

Inovação no diagnóstico do câncer 

Apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o REQ 22/2026 – CAS propõe debate sobre o uso de uma tecnologia capaz de identificar células cancerígenas em tempo real durante cirurgias.  

A ferramenta, conhecida como caneta de detecção, permite identificar tecidos tumorais em cerca de dez segundos, o que pode aumentar a precisão na retirada de tumores e reduzir a necessidade de novas intervenções. 

O objetivo da audiência é discutir a aplicação da inovação no Brasil, além de possíveis caminhos para a incorporação no sistema de saúde. 

Doenças da retina e acesso a tratamento 

O outro requerimento aprovado (REQ 23/2026 – CAS), assinado por Dr. Hiran, prevê audiência para discutir a atrofia geográfica, forma avançada de degeneração macular relacionada à idade.  

A proposta busca avaliar dificuldades no diagnóstico precoce e debater a incorporação de novas terapias, já disponíveis em outros países, mas ainda não adotadas no Brasil. A doença é uma das principais causas de perda de visão irreversível, especialmente entre idosos. 

Segundo o texto, o debate deve reunir especialistas, representantes do governo e entidades de pacientes para discutir alternativas de tratamento e estratégias para ampliar o acesso às novas tecnologias. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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