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Comissão aprova regras para transplantes de órgãos e tecidos de animais domésticos

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para transplantes de órgãos, tecidos e partes do corpo de animais domésticos.

O objetivo é criar um marco legal para esses procedimentos, que já são realizados no país, inclusive para treinamento médico.

Pelo texto, a realização do transplante depende de autorização prévia e expressa do tutor ou responsável legal pelo animal. Também fica proibida a remoção de tecidos ou órgãos de animais que não possuam um guardião identificado.

O procedimento só poderá ser realizado por médico veterinário devidamente habilitado.

Regras para a doação
Transplantes que envolvam a doação por animal vivo só serão permitidos quando:

  • o órgão ou tecido possa se regenerar; ou
  • seja um órgão duplo.

O médico veterinário deve atestar que a doação não prejudica a saúde nem o bem-estar do animal doador.

Registro e proibições
A proposta obriga o registro de todas as etapas do processo, como remoção e transporte, em prontuários individuais, que devem ser guardados por cinco anos.

O projeto também proíbe a venda de qualquer parte do corpo animal para fins de transplante.

Punições
O descumprimento das regras sujeita o infrator a sanções penais. A compra ou venda de órgãos animais pode resultar em reclusão de um a três anos, além de multa.

Pesquisas
Pesquisas científicas envolvendo transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo entre animais podem ocorrer, desde que autorizadas pelo órgão competente e respeitados os princípios éticos aplicáveis.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 4933/24, do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

O novo texto, segundo o relator, adapta o projeto às normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

“Constatamos a necessidade de aprimoramento para assegurar que o projeto englobe todas as etapas do procedimento — desde a autorização para a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de animais doadores até o desfecho posterior ao transplante nos animais receptores — e não colida com as normas vigentes”, observou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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