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Vice-presidente de comissão comemora sanção do novo Plano Nacional de Educação
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O vice-presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), deputado Pedro Uczai (PT-SC), comemorou a sanção da lei pelo presidente da República, sem vetos.
A Lei 15.388/26, que institui o novo PNE, teve origem no Projeto de Lei 2614/24, do Poder Executivo.
O texto chegou para avaliação dos parlamentares em 2024. Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado neste ano, a proposta foi sancionada nesta terça-feira (14) da forma como saiu do Congresso: com 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias para a educação brasileira até 2036.
Permanência e qualidade
Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (15), Pedro Uczai enfatizou que o novo PNE inova ao focar não apenas no acesso à educação, mas na permanência, na qualidade e na equidade do ensino no país.
“O plano anterior estava muito focado no acesso das crianças, dos adolescentes, dos jovens, na educação básica ou superior, desde a creche até a universidade. Era importante, mas o que nós percebemos é que as desigualdades educacionais se mantiveram e se reproduziram”, disse o deputado.
Ele explicou que o novo plano preocupou-se também com a permanência, a conclusão e a equidade. “Para colocar política pública para aqueles que mais precisam, para diminuir a distância daqueles que têm mais oportunidade para aqueles que têm menos. Por isso a educação do campo, a educação quilombola, a educação indígena, a educação das nossas periferias.”
Investimentos
Pedro Uczai destacou que o plano também considera a importância da valorização da carreira dos profissionais da educação e determina investimentos no setor.
“O que vai estar garantido para a educação brasileira é que, até o sétimo ano do PNE, precisamos ter 7% do PIB [Produto Interno Bruto] investido na educação. Hoje, temos em torno de 5%. Depois, vamos chegar ao 10º ano com 10% do PIB”, comparou.
Sistema Nacional de Educação
Uczai foi o parlamentar que mais apresentou emendas ao novo PNE. Ele enfatizou que o plano está em sintonia com outra lei recente, a do Sistema Nacional de Educação (Lei Complementar 220/25). A expectativa é que os dois instrumentos reforcem o papel estratégico da educação no desenvolvimento do país.
“Se a educação transforma o estudante, o estudante contribui para a transformação do nosso Brasil. Portanto, se nós queremos um Brasil desenvolvido, queremos um Brasil de oportunidade, para todos os filhos desta pátria, a educação tem que ser prioridade”, disse Uczai.
Ele reforçou que, para ser prioridade, a educação precisa ter investimento nos próximos 10 anos de 10% do PIB mais os R$ 200 bilhões para infraestrutura escolar.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada
O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.
A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.
A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.
Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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