Agricultura
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Semana do Aviador começa com debates sobre segurança e tecnologia no campo
A 2ª Semana do Aviador começou nesta sexta-feira (11), em Lucas do Rio Verde, com uma programação voltada ao mercado, à segurança operacional e à legislação da aviação agrícola. O evento segue até sábado (12), na pista do Show Safra, reunindo pilotos, empresas, produtores rurais, especialistas e representantes do poder público.
A abertura contou com a presença de Joci Piccini, presidente da Fundação Rio Verde, e de Rodrigo, diretor-executivo da entidade. Também participaram Cláudio Júnior Oliveira, diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), e Omar, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), produtores e autoriaades.
Realizada pela Fundação Rio Verde, a Semana do Aviador combina conteúdo técnico com demonstrações de aeronaves, equipamentos embarcados, acrobacias aéreas e voos panorâmicos. A proposta é aproximar profissionais, produtores e comunidade de uma atividade que ocupa posição estratégica no agronegócio brasileiro.
Na abertura, os debates trataram dos desafios enfrentados pelo setor, principalmente na formação dos profissionais, no cumprimento das normas e na adoção de procedimentos capazes de reduzir riscos durante as operações.
A aviação agrícola permite realizar aplicações em grandes áreas e dentro de janelas cada vez mais curtas. Em culturas como soja, milho, algodão e cana-de-açúcar, o recurso pode ser decisivo para controlar pragas e doenças antes que provoquem perdas expressivas.
A velocidade, porém, precisa estar acompanhada de planejamento, qualificação e respeito às condições meteorológicas e ambientais. Erros na escolha do produto, na regulagem dos equipamentos ou no momento da aplicação podem reduzir a eficiência, elevar custos e atingir áreas que não fazem parte da operação.
O debate ganha relevância especial em Mato Grosso, maior produtor brasileiro de grãos e fibras e um dos principais mercados da aviação agrícola. O Brasil possui a segunda maior frota aeroagrícola do mundo, resultado da expansão da produção e da necessidade de atender propriedades de grande extensão.
Além do conteúdo profissional, a programação busca apresentar a atividade à população. Demonstrações aéreas e outras atrações permitem que estudantes e moradores conheçam de perto as aeronaves e a tecnologia utilizada nas lavouras.
O Pensar Agro está entre os apoiadores da Semana do Aviador, ao lado da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT).
Serviço
2ª Semana do Aviador
Data: 11 e 12 de setembro
Local: pista do Show Safra, em Lucas do Rio Verde (MT)
Fonte: Pensar Agro
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