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Motta cria grupo de trabalho para debater projeto que criminaliza a misoginia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto de lei que criminaliza a misoginia (PL 896/23).

O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá o prazo de 45 dias para concluir seus trabalhos. O grupo será composto por um integrante de cada partido a ser indicado pelas respectivas lideranças.

A proposta
O projeto, já aprovado pelo Senado Federal, equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.

O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e discriminação baseada na crença de supremacia masculina.

Prioridade
“Proteger as brasileiras é prioridade absoluta nesta Casa. Por isso, faço questão de dar celeridade a todas as propostas que tratam da segurança das nossas mulheres”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais.

“Avançamos com a autorização do uso de spray de pimenta para defesa pessoal das mulheres e a obrigatoriedade do uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores. Também criminalizamos o vicaricídio [quando o agressor mata um dependente ou parente da mulher para lhe gerar sofrimento]. Com o projeto da misoginia, não será diferente”, acrescentou Motta.

O presidente disse que pretende promover um debate amplo e técnico sobre o PL 896/23, com menos burocracia e mais agilidade.

O instrumento do grupo de trabalho foi usado anteriormente, por exemplo, na discussão sobre o texto que originou o chamado ECA Digital (de proteção a crianças e adolescentes no ambiente virtual), aprovado em 2025.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

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Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia

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O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.

A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:

  • mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
  • capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
  • contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
  • oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.

As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.

Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.

Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.

“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.

Equidade na educação

Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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