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Projeto sugere inteligência artificial para monitorar agressores

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O Senado vai analisar projeto que cria o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), para auxiliar no combate à violência doméstica. A proposta prevê métodos de monitoramento e rastreamento de agressores reconhecidos no sistema judicial para evitar reincidência e promover responsabilização consciente do agressor, ou seja, que tome consciência do que fez, entenda a gravidade da conduta e assuma responsabilidade real pelo dano causado. De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL 750/2026 aguarda despacho para as comissões. 

Além da definição de limites mínimos de distância em relação à vítima ou a locais determinados, o sistema poderá acompanhar em tempo real a localização do agressor monitorado. O PNM-IA também prevê o desenvolvimento de um aplicativo oficial de uso exclusivo das vítimas para proteção e emissão de alertas, em caso de aproximação indevida do agressor monitorado.

Além das funcionalidades voltadas à proteção do usuário, o aplicativo deve oferecer informações sobre canais de orientação, rede de apoio e serviços públicos disponíveis. O programa vai usar inteligência artificial para analisar padrões de comportamento de agressores monitorados, a fim de identificar indicativos de risco iminente e possível reincidência.

Atividades suspeitas, como tentativas de violação do dispositivo de monitoramento e movimento contrário às restrições impostas, podem ser automaticamente reportadas às autoridades competentes. De acordo com o autor, o projeto amplia as políticas públicas voltadas a vítimas de agressão, em especial as mulheres. 

— Dados recentes da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado, indicam que 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025, evidenciando a persistência da violência de gênero como fenômeno estrutural e recorrente no país — afirma. 

Os agressores monitorados devem participar de programas obrigatórios de reabilitação e conscientização, com auxílio de atividades educativas sobre prevenção da violência e acompanhamento psicossocial supervisionado.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.

Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.

As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.

Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.

Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.

O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.

Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.

Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.

“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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